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Crónicas e opinião

Quando é o Estado que não cumpre

Diamantino Costa

Publicado

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Há uma pergunta simples que qualquer empresário compreenderá imediatamente: o que acontece quando uma empresa não entrega corretamente as suas contas?

A resposta também é simples. Há notificações, coimas, juros, inspeções, correções, responsabilidades. A Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Banco de Portugal, o Tribunal de Contas ou outras entidades, consoante o caso, exigem informação, prazos, mapas, declarações e justificações. E ainda bem. Num Estado de Direito, quem gere dinheiro que não é exclusivamente seu deve prestar contas.

O problema começa quando aplicamos o mesmo princípio ao próprio Estado.

O Tribunal de Contas acaba de emitir um juízo de não conformidade da Conta Geral do Estado de 2025 com a Lei de Enquadramento Orçamental. A Conta continua sem incluir as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social. Consequência: o Tribunal diz que não consegue certificar a Conta nem garantir a sua fiabilidade.

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Não estamos a falar de um preciosismo contabilístico.

O próprio Tribunal explica que esta limitação impede uma visão completa da situação financeira e patrimonial do Estado e compromete a avaliação das suas responsabilidades, incluindo pensões, riscos para as finanças públicas e impacto sobre as gerações futuras.

E há mais. Entre os subsídios e transferências atribuídos em 2025 ficaram 526 milhões de euros com informação insuficiente sobre beneficiários ou finalidade. Também foram identificadas omissões e erros materialmente relevantes na Conta.

É grave.

Mas talvez o mais grave seja isto não ser propriamente novidade.

A CGE de 2024 já tinha recebido o mesmo juízo de não conformidade, precisamente porque não integrava as demonstrações consolidadas exigidas pela lei. A de 2023, também.

Três anos consecutivos.

E aqui convém evitar a facilidade partidária. Este problema atravessa governos diferentes.

Começou sob António Costa e continua sob Luís Montenegro. Mudou o Governo; a incapacidade de o Estado cumprir integralmente aquilo que a lei lhe exige permaneceu.

Talvez isso torne o problema ainda mais sério.

Experimente uma empresa dizer durante três anos consecutivos: “As contas ainda não cumprem integralmente a lei, mas estamos a melhorar.”

Experimente entregar parcialmente uma obrigação declarativa. Ou responder a uma inspeção dizendo que determinada informação ainda não está consolidada. Rapidamente perceberá que o Estado tem pouca tolerância para incumprimentos quando está do outro lado da relação.

E repito: assim deve ser.

O problema não é o Estado exigir muito às empresas. O problema é exigir aos outros um padrão de rigor que não consegue cumprir consigo próprio.

A Presidente do Tribunal de Contas já tinha avisado, a propósito da Conta de 2024, que esta situação “não se reduz a um mero formalismo”. A impossibilidade de certificação limita significativamente a qualidade da informação financeira disponível sobre o Estado.

Há aqui uma espécie de anomia institucional: a lei existe, a obrigação está definida, o incumprimento é reconhecido, mas a normalidade administrativa parece absorvê-lo.

Não quer isto dizer que o Estado esteja juridicamente acima da lei. Não está. Existem mecanismos de responsabilidade política, financeira, disciplinar, civil e até criminal, dependendo da natureza do incumprimento e da responsabilidade individual que possa ser apurada.

Mas a pergunta permanece: Qual é, na prática, a consequência de o próprio Estado apresentar durante três anos uma Conta Geral do Estado que o Tribunal de Contas considera não conforme com a lei?

É uma pergunta legítima.

Sobretudo num país onde se exige ao pequeno empresário uma precisão quase cirúrgica no cumprimento das suas obrigações.

Não conheço nenhum empresário que possa responder à Autoridade Tributária que ainda não conseguiu consolidar as suas contas porque o processo é complexo.

Também não conheço nenhum contabilista que recomende essa estratégia.

Por isso, os 526 milhões de euros são importantes, mas não são o essencial.

O essencial é termos um Estado que movimenta centenas de milhares de milhões de euros, cobra impostos, fiscaliza cidadãos e empresas e exige-lhes uma crescente quantidade de informação, mas continua incapaz de apresentar as suas próprias contas nos termos exigidos pela lei e de forma que o seu Tribunal de Contas as possa certificar.

Nada disto é novo. Talvez seja precisamente esse o problema.

Habituámo-nos.

E quando o incumprimento reiterado da lei pelo próprio Estado deixa de nos surpreender, o problema já não é apenas contabilístico.

É institucional.

Um Estado de Direito não se mede apenas pelas obrigações que impõe aos cidadãos. Mede-se também pela seriedade com que cumpre aquelas que impôs a si próprio.

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