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Edição 591

Uma boa e justa gestão autárquica não se vê apenas nas grandes obras. Também se revê nas pequenas decisões, desde que justas sejam.

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O regime jurídico das autarquias locais aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro diz na alínea ss) do n.º 1 do art.º 33.º pertencer à Câmara Municipal a competência para «estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia». Vem isto a propósito de recentemente a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alvarelhos e Guidões ter apresentado uma proposta à Câmara Municipal para se mudar em Guidões a denominação da Rua da Indústria para Rua Irmãos Silva. Não sei se esta proposta corresponde ao dito parecer a que a lei se refere. O presidente de junta quando questionado na última assembleia de freguesia em 29.09.2016, respondeu negativamente, dizendo que quando fosse ouvido referiria os reparos que naquela assembleia de freguesia escutara e registara. Não pondo em causa a palavra do Sr. Presidente, por mera cautela e dever de quem acompanhou de perto os trabalhos que conduziram à Toponímia de Guidões, sinto-me na obrigação de relatar em traços largos a seguinte matéria:
Até Setembro de 1989 as ruas em Guidões não tinham nome. Apenas existiam as velhas denominações dos lugares ou aldeias que compunham a freguesia. Por deliberação da Assembleia de Freguesia de Guidões de 16/09/1988 foi constituída uma comissão toponímica composta por José da Silva Maia, presidente da assembleia de freguesia, José Sousa Torres, vogal da junta de freguesia, José Modesto, membro da assembleia de freguesia e dois cidadãos eleitores, Agostinho Ferreira Lopes e Augusto Lobo. Esta comissão realizou o trabalho que lhe foi proposto em um ano e em 23 de Setembro de 1989 aprovou a ata final com toda a Toponímia onde todas as denominações das ruas foram aprovadas por unanimidade com a exceção das ruas S. João Baptista, do Cerro, do Outeiro e Avenida dos Cruzeiros, estas aprovadas por maioria.
À escolha da toponímia de Guidões presidiram dois princípios fundamentais adotados na referida ata pela Comissão Toponímica, outorga que foi reiterada pela Assembleia de Freguesia de Guidões realizada para esse efeito em 30 de Setembro de 1989. O principio de «que se procurasse, dentro do limite do possível, não descaracterizar a freguesia» respeitando-se a tradição e o principio de «que à Toponímia de Guidões se não desse qualquer nome de pessoa viva». Esta ultima matéria ora trazida à colação o presidente da junta desconhecia, porque assim quis, pois não lhe faltaria informação caso estivesse interessado e diligenciasse nesse sentido. É este principio de que «à Toponímia de Guidões se não desse qualquer nome de pessoa viva», por um lado, o respeito pelo princípio democrático de uma matéria aprovada pelos legítimos representantes do povo de Guidões – a sua A.F. de 1989, por outro, e, finalmente, o respeito pelas pessoas, vivas e mortas, que assim decidiram, quer na Comissão Toponímica, quer na dita Assembleia de freguesia, que justificam este apelo aos representantes da C. M. Trofa a ponderarem e levarem em linha de conta os princípios que suportaram a Toponímia de Guidões, que foi aprovada por unanimidade com votos de louvor apresentados pelos próprios deputados da oposição António Ramos Alves de Álvaro Pereira Serra.
Lembro-me bem do debate. Segundo a Comissão Toponímica, o aludido princípio afastava possíveis injustiças e rivalidades. Estando vivos, poderia um cidadão entender ser tão ou mais merecedor que outro para figurar na Toponímia. Com a aplicação daquele princípio, já não haveria rivalidades e invejas desnecessárias. Por outro lado, enquanto a pessoa é viva, não se sabe o que ocorrerá no futuro, uma vez que o comportamento dessa pessoa pode vir a desmerecer a referência no topónimo do arruamento.
Nada tenho em termos pessoais contra os Irmãos Silva, mas obviamente me parece que a pretensão da JF ou da CM poderá preencher as objeções que constitui o princípio acima mencionado. Ao atribuir a denominação a uma rua um nome de pessoa viva, estará manifestamente, no mínimo, a produzir forte injustiça, pois existem na freguesia outras pessoas vivas e mortas, dignas do mesmo ou superior relevo para o efeito. É só estudar a história de Guidões. Além disso, está a postergar uma decisão democrática aprovada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia de Guidões de 30 de Setembro de 1989. E não se sabe o que vai acontecer no futuro? Andou mal a Junta de Freguesia. Esperemos que a Câmara Municipal reponha a justiça e a democracia. Uma boa e justa gestão autárquica não se vê apenas nas grandes obras. Também se revê nas pequenas decisões, desde que justas sejam.

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