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Municipio da Trofa passa a efetuar Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)

A Câmara Municipal da Trofa vai dar continuidade ao trabalho que já se fazia com o Instituto de Segurança Social, assegurando a partir de agora, novas áreas de operacionalização e funcionamento

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No âmbito do processo de transferência de competências do Instituto de Segurança Social para as autarquias, na área de Ação Social, ao abrigo do Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto, a Câmara Municipal da Trofa vai assumir competências ao nível do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), a partir do dia 03 de abril de 2023.

O processo de descentralização administrativa para os Municípios tem como objetivo assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, uma vez que são uma estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade.

A Câmara Municipal da Trofa vai dar continuidade ao trabalho que já se fazia com o Instituto de Segurança Social, assegurando a partir de agora, novas áreas de operacionalização e funcionamento, em que para além do serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, vai proceder à celebração e ao acompanhamento dos Contratos de Inserção dos Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).

Note-se que as famílias que se encontram já em acompanhamento no âmbito deste rendimento serão notificadas com informação relativa ao técnico e local de atendimento. A entrega e recolha do requerimento, a verificação dos documentos e a decisão de prestação, renovação ou suspensão do Rendimento Social de Inserção continuará a ser uma responsabilidade do Instituto da Segurança Social (ISS).

Na perspetiva dos munícipes, a partir de 3 de abril de 2023, não vão ocorrer alterações de fundo, pois na prática as mudanças de funcionamento traduzem-se, acima de tudo, numa maior proximidade com os munícipes.

Assim, os serviços de Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social (SAAS) serão assegurados pela Divisão de Ação Social da Câmara Municipal, localizada no Fórum Trofa XXI, com horário de atendimento de segunda a quinta-feira, das 09h30 às 13h00 e das 14h00 às 16h30, sendo que os atendimentos ocorrem sob marcação prévia (exceto em situações de emergência social). Salienta-se a existência de atendimentos descentralizados pelas freguesias.

PERGUNTAS FREQUENTES

DEIXA DE HAVER ATENDIMENTO DE AÇÃO SOCIAL NO CENTRO DISTRITAL?

Não. Uma parte do atendimento de ação social vai continuar a ser feito nos serviços da Segurança Social.

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COMO SEI SE SOU ACOMPANHADO PELO MUNICÍPIO OU PELA SEGURANÇA SOCIAL?

As famílias que eram acompanhadas pelos serviços da Segurança Social e que passam a ser acompanhadas pelo Município serão informadas, através de ofício, da alteração do técnico de acompanhamento e do local de atendimento.

Caso não receba esta comunicação, poderá significar que o processo se mantém na Segurança Social.

EM QUE SITUAÇÕES É QUE O ATENDIMENTO CONTINUA A SER GARANTIDO PELA SEGURANÇA SOCIAL?

O atendimento de ação social continua a ser prestado pela Segurança Social se o assunto for referente a:

  • Beneficiários de proteção internacional (candidatos a asilo e refugiados);
  • Detentores do estatuto de cuidador informal;
  • Informações sobre ajuda técnica, produtos de apoio, Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA);
  • Apoio económico da segurança social (VIH, lares lucrativos, entre outros);
  • Apoio na área dos comportamentos aditivos (recuperação/reabilitação na área do alcoolismo e da toxicodependência).

Fonte CM Trofa

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