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Homem fica com pulseira eletrónica após agredir companheira na presença da filha de cinco anos

Quando os militares chegaram ao local encontraram a mulher visivelmente perturbada e acompanhada pela criança, enquanto o suspeito se refugiou na residência.

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O homem de 45 anos detido no passado sábado pelos militares do Posto Territorial da Trofa da Guarda Nacional Republicana (GNR), por suspeitas da prática do crime de violência doméstica agravada, ficou sujeito a várias medidas de coação decretadas pelo Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos.

Os factos ocorreram na Rua 16 de Maio, na Trofa, onde, segundo foi possível apurar pelo O Notícias da Trofa, a vítima, de 38 anos, conseguiu fugir da habitação após alegadas agressões, sendo perseguida pelo companheiro até junto ao posto de combustível da Moeve, onde continuou a ser agredida em plena via pública, na presença da filha do casal, de cinco anos. Populares que presenciaram a situação alertaram de imediato a GNR.

Quando os militares chegaram ao local encontraram a mulher visivelmente perturbada e acompanhada pela criança, enquanto o suspeito se refugiou na residência. No interior da habitação encontravam-se ainda os outros dois filhos menores do casal, com quatro meses e dois anos de idade. Os militares acabaram por entrar na casa, onde encontraram sinais de destruição, com diversos objetos e mobiliário danificados, procedendo à detenção do homem.

Os Bombeiros Voluntários da Trofa prestaram assistência à vítima, que apresentava vários hematomas e uma fratura num dedo, tendo sido transportada para o Hospital de Famalicão. Segundo foi relatado às autoridades, a mulher seria alegadamente vítima de violência doméstica há vários anos, com episódios de agressões físicas frequentes.

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Após a detenção, o suspeito foi presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos. Atendendo à gravidade dos factos indiciados e aos perigos processuais considerados pelo tribunal, o juiz de instrução aplicou-lhe as medidas de coação de proibição de permanência na residência, proibição de contactar a vítima por qualquer meio, afastamento da ofendida num raio de 500 metros, fiscalizado através de vigilância eletrónica (pulseira eletrónica), bem como a obrigação de se submeter a tratamento à dependência do álcool.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público.

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