Ano 2009
Comissão Disciplinar da Liga não deu razão ao Trofense
“Caso Vinicius” arquivado
A Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) decidiu arquivar a queixa apresentada pelo Trofense contra o Belenenses pela alegada inscrição e utilização irregular do brasileiro Vinicius Pacheco.
No acórdão CD da LPFP hoje tornado público considera-se que “não está indiciada a prática de infracção disciplinar” na inscrição de Vinicius Pacheco, sublinhando-se que o jogador “não foi utilizado por outro clube que não a sociedade desportiva” dos “azuis” no período compreendido “entre 01 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009”.
O Trofense fundamentou o recurso para a CD da LPFP com o facto de Vinicius Pacheco ter violado o Regulamento Internacional de Transferências por ter actuado em três clubes em 2008, mas a CD da LPFP acentuou “as condições de época determinadas por outra federação”.
O órgão disciplinar da LPFP salientou que o jogador do Belenenses foi inscrito para o período de 01 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009, pelo que entendeu ser a queixa do Trofense “absolutamente irrelevante” que o jogador “tenha sido antes utilizado por dois ou mais clubes no estrangeiro fora desse período”, frisando “as condições de época determinadas por outra federação”.
A CD da LPFP comprovou a inscrição e utilização de Vinicius Pacheco pelo Ipatinga (Minas Gerais, Brasil), em Janeiro de 2008, e pelo Flamengo (Rio de Janeiro), em Abril do mesmo ano, referindo que o futebolista apenas firmou contrato com o Belenenses a 07 de Julho, “com início a 11 de Julho e termo a 30 de Junho de 2009”.
Acrescenta-se ainda que o contrato celebrado entre Belenenses e Vinicius Pacheco foi registado na LPFP a 04 de Agosto de 2008, tendo a FPF autorizado a transferência internacional do jogador a 14 de Agosto de 2008, com a respectiva atribuição de licença desportiva.
Vinicius Pacheco foi utilizado pelo Belenenses pela primeira vez em jogos oficiais em Dezembro de 2008, na 12ª jornada da Liga portuguesa de futebol, no encontro com o Trofense, no Estádio do Restelo, que terminou com desfecho favorável aos “azuis” por 3-2.
A decisão da CD da LPFP foi tomada na reunião do órgão de 27 de Março e é passível de recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
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