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Tem propinas em atraso numa instituição de ensino superior pública?

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Tem propinas em atraso numa instituição de ensino superior pública? Agora já pode aderir Mecanismo Extraordinário de Regularização de Dívidas.

Foi atendendo a estas dificuldades vivenciadas por muitas famílias que viram os seus rendimentos reduzir drasticamente em tempos de pandemia, que foi criado o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas.

Este mecanismo permite aos estudantes, que devido a dificuldades financeiras causadas pela pandemia possuam propinas em atraso, frequentar ou concluir o seu curso superior e ainda ter acesso a bolsa de estudo. Isto mediante um acordo voluntário entre as partes.

Os estudantes que pretendam aceder a este mecanismo terão de realizar o pedido junto da Instituição de Ensino Superior que frequentam ou frequentarão, dependendo a concretização prática do mesmo de um acordo entre as partes.

A adesão a este mecanismo tem outras vantagens que importa sublinhar:

– A existência de dívidas não prejudica a eventual atribuição de bolsa de estudo;

– A manutenção do acesso a todos os atos administrativos que sejam necessários à frequência e conclusão do curso. A título de exemplo, o estudante que recorra a este mecanismo poderá realizar a matrícula/inscrição para o novo ano letivo, solicitar a emissão de diploma ou certidão de conclusão do curso e outros atos que sejam necessários.

Quanto ao pagamento, as prestações devem ser iguais e mensais, sendo que o montante nunca poderá ser inferior a 10% do indexante de apoios sociais, que este ano é de 438,81 euros. O requerimento da regularização das propinas em dívida determina a suspensão dos juros de mora que vençam após a apresentação do pedido.

No caso do não pagamento sucessivo de três prestações (ou seis interpoladas), o estudante tem 30 dias para liquidar o valor em falta ou é determinado o incumprimento do plano de regularização, passando a exigir-se juros de mora.

No caso de estudantes com carência económica comprovada. pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações, até um período máximo de nove meses.

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Para mais informações contacte o Gabinete de Proteção Financeira da DECO Norte: 223 391 960 ou através do email deco.norte@deco.pt

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