Ano 2009
PME vão ter apoio do Estado para painéis solares
As Pequenas e Médias Empresas (PME) que tenham “experiência comprovada” na produção, instalação e manutenção de painéis solares também vão ter apoios do Estado. O Governo definiu assim um regime exclusivo para estas empresas, cujo objectivo é aumentar o número de entidades fornecedoras de sistemas solar térmico, beneficiando por fim os consumidores.
“O Governo definiu um para as PME, complementar ao regime geral em vigor do programa de apoio à aquisição e instalação de sistemas de em habitações de particulares, que conta já com cinco entidades fornecedoras. Com o novo regime PME prevê-se que este número aumente de forma significativa”, adianta o comunicado.
Agora, para estas PME beneficiarem dos apoios estatais têm que cumprir alguns pressupostos considerados “mais flexíveis”: a capacidade de instalação e manutenção dos equipamentos apenas num âmbito regional, nos distritos assumidos pela empresa em causa e a disponibilização de apenas uma das soluções técnicas predefinidas (sistemas de Termossifão de 200l, Termossifão de 300l ou Circulação Forçada de 300l), permitindo ainda alguma flexibilidade nas capacidades dos depósitos desde que tal não implique alteração do preço máximo pré-estabelecido.
Além destes, estas empresas têm também que ter um volume mínimo obrigatório anual de produção e instalação de painéis solares reduzido para apenas 500 m2 e número mínimo de instalações mensais reduzidas para 15. Por outro lado, é eliminado o requisito de demonstração de autonomia financeira superior a 25%.
“De modo a assegurar a adesão à medida de um número significativo de PME e garantir o cumprimento global das metas, é fixado um volume de 50.000 m2 de painéis solares para este regime”, adianta o ministério da Economia.
Paralelamente, é implementada a possibilidade dos consumidores manifestarem preferência por uma das marcas aderentes, mantendo o Estado a garantia de elevados padrões de qualidade e de preço máximo dos equipamentos disponibilizados.
Fonte: Agência Financeira, 2009/03/18
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