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Fixação da prestação do crédito à habitação

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A 2 de novembro entra em vigor a medida que permite aos portugueses titulares de crédito habitação, com taxa variável, fixarem a prestação da casa por 2 anos.

Esta medida é uma resposta do Governo à rápida subida dos indexantes de referência que servem de base ao cálculo dos juros dos créditos à habitação com taxa variável, para assegurar uma maior previsibilidade das famílias quanto à gestão do seu orçamento.

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Para quem tem contrato de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, com taxa variável a decorrer pode solicitar a revisão da sua prestação, fixando o seu valor, que resulta do apurando de 70% do valor da taxa de juro de referência, neste caso a Euribor a 6 meses, mais o valor do spread contratado.

O pedido de fixação da prestação deve ser feito pelo consumidor ao seu banco ou através dos canais digitais do mesmo até 31 de março de 2024.

Após o pedido do consumidor, os bancos têm 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação devida e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Após receberem esta informação, os clientes têm 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.

Atenção que a diferença apurada será sempre paga pelo consumidor. Este montante será junto ao capital em dívida e será pago a partir do 4º ano após o termo da fixação.

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 223 391 961, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail protecaofinanceira@deco.pt.

Artigo com o apoio da DECO

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