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Eco Resort vai ser construído no Muro

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O Governo reconheceu hoje como “empreendimento de relevante interesse geral” o Eco Resort previsto para Gueidãos, Muro, levantando assim as proibições vigentes para locais onde ocorreram incêndios e viabilizando o investimento.

O despacho dos ministérios da Economia e Transição Digital e do Ambiente e Ação Climática, publicado do Diário da República, esclarece estar em causa uma resposta ao pedido da Natural Living Turismo e Eventos, Lda “para que aquele projeto possa ser concretizado em área de povoamento florestal percorrida pelos incêndios ocorridos em 2011 e 2016”.

O reconhecimento do empreendimento como “de relevante interesse geral” serve “para levantamento das proibições” estabelecidas num decreto que estipula a proibição, “pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio”, de realizar uma “série de ações” no terreno em causa, “nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações”.

Para o Governo, o desenvolvimento do empreendimento traduz-se “numa contribuição para a resiliência daquelas populações, quer no que se refere à fixação de pessoas, quer no que se refere a medidas de combate a incêndios florestais”

Os ministérios justificam ainda a decisão “considerando que o empreendimento em causa terá reflexos económicos e sociais bastante positivos na economia local”.

Acresce, dizem, que “os benefícios socioeconómicos que o empreendimento comporta se refletem na dinamização da atividade económica correspondente”, bem como “na manutenção e criação de postos de trabalho na área geográfica em que está inserido”.

O Governo alerta ainda tratar-se “de um empreendimento turístico que privilegia a baixa densidade da área a edificar e a fruição e sustentabilidade dos valores ambientais em presença”.

Refere, também, que “o empreendimento se coaduna com os interesses relacionados com o desenvolvimento turístico do território onde se insere, e com os objetivos da preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo a utilização sustentável e eficiente dos recursos naturais existentes”.

O Governo refere igualmente que “os incêndios ocorridos nos anos de 2011 e 2016 se ficaram a dever a causas a que a requerente é alheia, não se lhe conhecendo quaisquer imputações de responsabilidade, conforme resulta do teor das certidões emitidas pelo Destacamento Territorial de Santo Tirso, do Comando Territorial do Porto, da Guarda Nacional Republicana, datadas de 3 de fevereiro de 2020”.

Por outro lado, o empreendimento foi “reconhecido como de interesse público municipal pela Assembleia Municipal da Trofa” e o despacho “não isenta a requerente do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis em função da natureza do projeto”.

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O mesmo se aplica ao “cumprimento dos instrumentos de gestão territorial, bem como das servidões e restrições de utilidade pública em vigor”.

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