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Edição 584

DECO aconselha

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“Comprei um bilhete para um festival de música, contudo o mesmo foi cancelado, pela ausência de adesão por parte de espectadores. Posso pedir o reembolso do valor pago?”

O Consumidor ao adquirir um bilhete para um espetáculo de música cria a séria convicção de que o evento vai ocorrer da forma como o mesmo foi programado e anunciado, estando, nessa medida, protegido pela legislação vigente.
Por essa razão, o a organização do evento deverá devolver aos espectadores o valor pago pelos bilhetes em caso de não realização do espetáculo no local, na data e na hora marcados, numa eventual substituição do programa ou de artistas principais; ou ainda quando se verifique uma verdadeira interrupção do espetáculo.
Convém, contudo, alertar o Consumidor que se a interrupção do espetáculo ocorrer após o seu início, o promotor poderá recusar-se ao reembolso do preço dos bilhetes quando aquela tenha ocorrido por motivos de força maior, entendendo-se como tais, os incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra e outras causas naturais que diretamente impeçam a sua realização.
No caso apresentado, se o concerto foi cancelado porque não teve espectadores suficientes, então o promotor deverá reembolsar o consumidor do valor pago pelos bilhetes que comprou.
De todo o modo, nestes casos, a DECO aconselha todos os consumidores a apresentar uma reclamação directamente ao promotor do espetáculo e ainda a pedir informações directamente à Inspeção-geral das Actividades Culturais (IGAC).
Mariana Almeida, jurista da DECO

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Para qualquer esclarecimento adicional, por favor dirija-se à DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Delegação Regional do Norte – Rua da Torrinha, n.º 228-H, 5.º andar, 4050-610 Porto ou através do e-mail deco.norte@deco.pt

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