Crónicas e opinião
Memórias e Histórias da Trofa: O testamento luso-espanhol de António José de Oliveira Campos
Quem estuda história, ou simplesmente vai lendo documentação avulsa para adquirir mais conhecimento, como é o exemplo daqueles indivíduos de uma determinada idade que na Biblioteca Pública Municipal do Porto solicitam para consulta o Diário de Governo, sabe que este tipo de documentação que é produzida pelos Governos na fase inicial da época contemporânea irá permitir encontrar uma enorme diferença de textos informativos, alguns com situações que aos olhos do presente seriam estranhas.
Quem estuda história, ou simplesmente vai lendo documentação avulsa para adquirir mais conhecimento, como é o exemplo daqueles indivíduos de uma determinada idade que na Biblioteca Pública Municipal do Porto solicitam para consulta o Diário de Governo, sabe que este tipo de documentação que é produzida pelos Governos na fase inicial da época contemporânea irá permitir encontrar uma enorme diferença de textos informativos, alguns com situações que aos olhos do presente seriam estranhas.
A publicação de um testamento em pleno Diário do Governo era exemplo disso. O testamento de António José de Oliveira Campos que falecia em território espanhol, ainda no estado solteiro e sem descendentes que fossem conhecidos, tendo falecido concretamente em Santa Eulália de Mondariz, diocese de Tuy, que é província de Pontevedra.
Afirmava-se que tinha património dos dois lados da fronteira, o que fazia com que o seu testamento fosse devidamente analisado, com os seus pais a serem os seus herdeiros.
Os seus pais eram Bernabé José de Oliveira e Bernardina Maria de Campos e estavam a proceder, como manda a lei, na tentativa de serem os legítimos herdeiros do seu filho recentemente falecido.
Estávamos a 31 de agosto de 1893 e o escrivão Guilherme da Costa Leite informava que não iria haver audiências nas segundas e quintas-feiras de cada semana, sendo que sempre que fosse dia santo, a audiência passava para o dia útil seguinte.
Assiste-se a um processo com elevada carga burocrática que não era de todo aconselhável para quem ainda estava a realizar o seu luto, mas também a comunicação não era de todo facilitada devido às dificuldades para a sua concretização.
Ocorreu uma pesquisa pela informação relativamente aos bens que estariam a ser arrematados pela herança, mas não foi possível encontrar a mesma, devendo referir, todavia, que o facto de o indivíduo estar em Espanha, possuir património nos dois lados da fronteira pode e deve ser encarado como um sinal que falamos de alguém que tinha um certo estatuto social e, obviamente, também económico.
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