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Violar estado de emergência pode valer até um ano de prisão

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Quem não cumprir as regras definidas no âmbito do estado de emergência estará a cometer um crime de desobediência que é punível com uma pena de prisão até um ano.

Portugal entrou esta segunda-feira à meia-noite em estado de emergência. Uma situação que se prolonga até 23 de novembro mas que poderá ser prolongada caso a evolução da pandemia de Covid-19 o justifique. Há um novo conjunto de regras que é necessário respeitar como a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 em dias de semana e, nos próximos dois fins de semana, a partir das 13h00. E quem desrespeitar estas regras estará a cometer um crime de desobediência.

De acordo com o diploma publicado no domingo em Diário da República, as forças de segurança forças de segurança para além de fiscalizarem o cumprimento das regras, através da “sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas”, também devem efetuar participações “por crime de desobediência” por violação das normas previstas no diploma, e conduzir os cidadãos “ao respetivo domicílio quando necessário”, nos casos de incumprimento do recolher obrigatório. Ou seja, quem não cumprir pode ser “punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

“A emanação das ordens legítimas, nos termos do presente decreto, a cominação e a participação por crime de desobediência, nos termos e para os efeitos do artigo 348.º do Código Penal, por violação do disposto no presente decreto, bem como a condução ao respetivo domicílio quando necessário nos termos do artigo 3.º”, pode ler-se no diploma. Ora o que o artigo 348.º do Código Penal diz é que “quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

O estado de emergência foi aprovada em Conselho de Ministros extraordinário realizado no sábado à noite e prevê exceções como deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais. O Executivo aprovou ainda outras medidas que se aplicarão a Portugal Continental, como a possibilidade de medir a temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a local de trabalho, escolas, meios de transporte ou espaços comerciais e desportivos.

Está ainda prevista a possibilidade de se exigir testes de diagnóstico para Covid-19 em escolas, lares, estabelecimentos de saúde, à entrada e saída do território nacional, prisões ou outros locais que a Direção-Geral da Saúde venha a determinar. O novo estado de emergência prevê também a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.

A mobilização de recursos humanos para aumentar a capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos ou rastreio de contactos de trabalhadores em isolamento profilático, de professores sem componente letiva ou militares das Forças Armadas é outra medida prevista pelo estado de emergência.

Por outro lado, as juntas de freguesia vão “colaborar no cumprimento da lei”, através do “aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, na recomendação a todos os cidadãos do cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas e na sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, de estabelecimentos a encerrar”.

Fonte jornal ECO

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