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Edição 507

Viaturas de passageiros a partir de 2015 com possibilidade de dedução de IVA nas empresas

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Desde o dia 1 de janeiro de 2015 que as empresas podem deduzir o IVA nos automóveis de passageiros elétricos, híbridos plug in (carregam as baterias com ligação à corrente elétrica) e a GPL (gases de petróleo liquefeito) ou a GNV (gás natural veicular).
A Reforma da Fiscalidade Verde (Lei 82-D/2014, 31/12) veio introduzir o direito à dedução do IVA, pela primeira vez, nas despesas com a aquisição, fabrico ou importação, locação e transformação de viaturas ligeiras de passageiros (viaturas de turismo) elétricas ou híbridas plug in, GPL ou GNV, cujo custo de aquisição não ultrapasse os novos valores definidos na portaria 467/2010.
Assim, as empresas e os empresários que adquirem, em 2015, viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica com um custo de aquisição até 62.500 euros e viaturas híbridas plug in até 50.000 euros, poderão deduzir o IVA a 100%. Já nos casos da aquisição de viaturas movidas a GPL ou a GNV até 37.500 euros poderão deduzir o IVA na proporção de 50%.
A este benefício acresce a reintrodução do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida, com 10 ou mais anos de vida, mas só na compra de viaturas “verdes”. O apoio é de 3.250 euros nos casos das viaturas híbridas plug in e de 4.500 euros nas viaturas elétricas.
O mesmo diploma veio, igualmente, introduzir alterações nas taxas de tributações autónomas deste tipo de viaturas ligeiras de passageiros. No caso das empresas, continuam a ficar de fora de tributações autónomas as viaturas de passageiros elétricas e baixando de 10%, 27,5% e 35% para 5%, 10% e 17,5% as taxas de tributação autónoma incidentes sobre viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, conforme o seu custo de aquisição seja inferior a 25.000 euros, a 35.000 euros e igual ou superior a 35.000 euros, respetivamente. Taxas que baixam para 7,5%, 15% e 27,5%, respetivamente, no caso de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV.
Recorde-se que as tributações autónomas incidem sobre os encargos das viaturas ligeiras de passageiros, nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização, em três escalões (taxas) de 10%, 27,5% e 35%, conforme o seu custo de aquisição seja inferior a 25.000 euros, a 35.000 euros e igual ou superior a 35.000 euros, respetivamente. Tornando-se num pesado encargo para as empresas.
Com estas vantagens as empresas poderão equacionar a substituição das suas frotas de viaturas ligeiras de passageiros movidas a combustíveis fosseis, por veículos exclusivamente elétricos ou ainda veículos híbridos plug-in ou movidos a GPL ou a GNV. A este propósito e a título meramente exemplificativo refere-se o Toyota Prius PHEV (Plug in), cujo PVP é de 38.000,00 euros, sendo que com a dedução do apoio ao abate reduz em 3.250 euros, ao qual acresce ainda uma dedução de IVA de 7.992,50 euros que dá um custo efetivo de 26.757,50 euros.
A leitura deste artigo não dispensa a consulta da legislação fiscal em vigor e/ou aconselhamento profissional.

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