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Edição 667

Fim da entrega do IRS em papel

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No início do ano, a Autoridade Tributária anunciou o fim da entrega do IRS em papel.

Sem exceção, todos os contribuintes ficam obrigados a submeter a declaração por via eletrónica, através do Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt, até ao dia 31 de maio. Para isso, todos os membros do agregado devem ter a sua própria senha, incluindo as crianças, que deve ser pedida no Portal e, num prazo de cinco dias úteis, enviada por correio para o domicílio fiscal.
Na internet, o menu tem o mesmo nome do impresso que servia de folha de rosto à declaração de IRS. É no Modelo 3 onde deve preencher os principais dados relativos à composição do agregado familiar.
Outra das novidades é o facto de a entrega automática da declaração de IRS ter sido alargada aos contribuintes com dependentes e àqueles que fizeram donativos em 2017. Cada contribuinte pode confirmar no Portal das Finanças se está abrangido pela entrega automática, através do menu “IRS Automático” com a sua senha de identificação. Se lhe aparecer uma proposta de liquidação de IRS, seja para reembolso ou pagamento, isso significa que está abrangido pela entrega automática. Cabe ao contribuinte confirmar se as deduções consideradas na proposta de liquidação estão corretas, comparando todas as parcelas de “Despesas para deduções á coleta” com os montantes acumulados no portal e-fatura para a totalidade dos elementos do agregado familiar. Se todos os valores das deduções estiverem corretos e não detetar nenhum erro nos restantes elementos da declaração pode validar a proposta do Fisco, clicando em “aceitar”.

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Ajude uma instituição através do IRS

Sabia que pode doar parte do imposto que iria para os cofres do Estado para uma instituição à sua escolha? Ao preencher a sua declaração de IRS, pode doar 0,5 por cento a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado. A consignação do imposto não implica abdicar de qualquer valor, uma vez que o dinheiro é sempre retirado ao imposto que o Estado recebe e não ao montante eventualmente devolvido ao contribuinte.
Também é possível consignar o benefício fiscal relativo a 15 por cento do IVA suportado em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes sociais. Mas, neste caso, já abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido pelas Finanças.
Ao preencher a declaração, deve assinalar no quadro 11 do modelo 3 se doa 0,5 do IRS ou o benefício de 15 por cento do IVA, indicando o número de contribuinte da beneficiária.
Saiba quais são as entidades do concelho da Trofa que pode ajudar através da consignação do seu IRS.

Ass.Hum. Bombeiros Voluntários da Trofa
501 424 229
Irm. Santa Casa da Misericórdia da Trofa
504 898 710
Centro Social e Paroquial de S. Martinho de Bougado
506 684 040
Centro Social e Paroquial de S. Mamede do Coronado
504 542 354
APPACDM da Trofa
504 646 877
Muro de Abrigo Ass. Solid. Social do Muro
507 208 803
ASCOR – Ass. Solid. Social do Coronado – 510 774 415
ASAS- Ass. Solid. Acção Social – 502 802 685

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