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Embalagens de cartão em restaurantes com takeaway sujeitas a taxa? DECO investiga!

Na última semana, a DECO recebeu denúncias de consumidores sobre a cobrança de uma taxa sobre embalagens de papel que servem para acondicionar as refeições e sobremesas em restaurantes com takeaway.

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Na última semana, a DECO recebeu denúncias de consumidores sobre a cobrança de uma taxa sobre embalagens de papel que servem para acondicionar as refeições e sobremesas em restaurantes com takeaway. A acontecer, esta situação seria ilegal.

O QUE DIZ A LEI?

Desde o ano passado que se aplica uma contribuição de 30 cêntimos, acrescida de IVA à taxa de 23%, sobre embalagens de plástico de uso único ou multimaterial com plástico, que sirvam para acondicionar refeições prontas a consumir ou de entrega ao domicílio.

COMO EVITAR ESTA CONTRIBUIÇÃO?

Os consumidores podem levar os seus próprios recipientes para transportar a comida que comprem em takeaway, pois estes estabelecimentos são obrigados a aceitá-los. Caso recusem fornecer-lhe a refeição na sua embalagem, apresente a sua reclamação e conte-nos a sua experiência.

A DECO quis investigar e foi ao restaurante?

A nossa equipa deslocou-se a restaurantes e durante 3 dias fez sempre o mesmo pedido: uma sopa e um gelado. Primeiro, pedimos para comer no local, no segundo dia pedimos takeaway e no terceiro dia pedimos novamente takeaway, mas levámos a nossa própria embalagem.

Esta foi a experiência da DECO, a passar férias no Algarve:

Dia 1: Comer no local

Fizemos o nosso pedido e na hora de o recolher, verificamos que a refeição foi servida em louça descartável, incluindo os talheres. Até a tijela da sopa tinha tampa, completamente desnecessária para transportar do balcão até à mesa!

Os restaurantes que, ainda, utilizam louça descartável para servir as suas refeições prontas a comer no local deviam estar já a acelerar a eliminação deste tipo de materiais. Desta forma, estariam a promover soluções reutilizáveis com menor impacte ambiental.

Dia 2: Takeaway – Levar para casa

Repetimos o pedido e, ao indicar que era para levar, perguntaram-nos sobre a necessidade de adicionar saco de transporte, com a devida indicação do preço, ao pedido inicial.

Na hora de recolher, confirmámos que a refeição era servida, também, em embalagens descartáveis.

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Contudo, como essas embalagens são de cartão, com um revestimento impermeabilizante de plástico, e o pedido foi feito para takeaway, foram aplicadas duas taxas sobre o seu valor.

Efetivamente, a lei não considera a percentagem de plástico incluído nas embalagens para efeitos de aplicação da taxa.

Dia 3: Takeaway – Levar para casa – sem pagar taxa

Este foi o dia do “grande” e último teste: regressámos aos restaurantes, desta vez com o nosso saco e o recipiente para a sopa, para não pagar taxa.

Questionaram-nos sobre se tínhamos saco, mas nada foi perguntado quanto a embalagens próprias. Respondemos que trazíamos a nossa embalagem para transportar a refeição, o que deixou o funcionário surpreendido.

Entretanto, verificámos que na fatura estavam a ser cobradas duas taxas (ou contribuições) sobre as embalagens.

Tínhamos, então, dois problemas por resolver: aceitação da nossa embalagem e a anulação da cobrança da taxa pelo recipiente.

O empregado mostrou-se hesitante em servir a refeição no nosso recipiente, mas a responsável do restaurante esclareceu-o. Mais difícil foi resolver o problema do pagamento da taxa.  Aparentemente, ao registar que o pedido era takeaway, as contribuições teriam de ser cobradas. Foi ainda necessário ouvir outro responsável que, depois de explicarmos a situação, nos devolveu o dinheiro cobrado pela embalagem não usada.

Conclusão: Só depois de falarmos com dois responsáveis é que cumprimos o nosso objetivo: usar o nosso próprio recipiente para transportar a refeição e receber o reembolso da quantia indevidamente cobrada.

Toda esta negociação, gerou alguma fila de espera e olhares curiosos.

Quisemos ter esta experiência para entender as dificuldades sentidas pelos consumidores. Neste caso, ficou claro que é necessário reforçar a informação sobre os direitos dos consumidores em geral junto dos funcionários de restaurantes, nomeadamente sobre as alternativas disponíveis para salvaguardar os interesses económicos dos consumidores.

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Sempre que escolha refeições takeaway, com o seu próprio recipiente, a DECO aconselha a verificação atenta da fatura, evitando a cobrança de taxas não aplicáveis.

Soluções que tardam

Os consumidores terão, ainda, de esperar até janeiro de 2024 para que os estabelecimentos, que disponibilizam copos e recipientes de plástico de utilização única para refeições prontas a consumir no local, ou com entrega ao domicílio, sejam obrigados a facultar alternativas reutilizáveis.

Para esclarecimento de dúvidas contacte o Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO através do número 223 391 960 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email deco.norte@deco.pt .

Um artigo da DECO

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