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Edição 660

DS Seguros abre na Trofa

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Abriu na Trofa a DS Seguros, integrante do Grupo Decisões e Soluções, que conta com uma equipa de profissionais especializados, trabalha com 14 seguradoras para dar a melhor solução qualidade/preço em cada caso.

Faz parte da maior rede de consultadoria imobiliária e financeira a atuar em Portugal e está disponível na Trofa desde o início de novembro. A DS Seguros Trofa, que integra o Grupo Decisões e Soluções, abriu portas no Edifício Habitat, junto à Rotunda do Bombeiro, no centro da cidade, com uma equipa de profissionais especializados em mediação de seguros, que garantem um serviço de aconselhamento personalizado e independente, a particulares e empresas, graças ao facto de representarem 14 empresas seguradoras.
A partir do momento em que entra na DS Seguros Trofa, o cliente tem à disposição soluções 360º na área de mediação de seguros, através de um aconselhamento eficaz e apresentação da melhor solução para cada caso. Com a ajuda da DS Seguros, mais de 300 mil clientes viram os seus encargos mensais reduzidos significativamente.
A inauguração da DS Seguros Trofa contou com a presença de pessoas de vários quadrantes, nomeadamente da banca, seguros, cultura e empresas, incluindo o diretor coordenador nacional da DS Seguros, Luís Tavares, e do coordenador regional, Sérgio Nolasco.

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Seguros Multirriscos habitação

O seguro multirriscos é uma modalidade de seguro patrimonial, que integra um grupo alargado de garantias numa mesma apólice e destinam-se à habitação (Multirriscos Habitação) ou a profissões e atividades comerciais (Multirriscos establecimentos comerciais), sendo que neste caso estão vocacionados para empresas de pequena e média dimensão.
Atendendo a dados do Eurostat, uma grande parte dos portugueses tem casa própria, no entanto muitas dessas casas não têm seguro multirriscos habitação. É também muito comuns situações em que a compra da casa foi realizada através do banco, tendo-lhes sido proposto um seguro base, que poderá não o proteger contra uma série de riscos.
Num momento em que cada vez mais somos confrontados com fenómenos extremos da natureza, ter a nossa habitação protegida é da maior importância, dado que em regra este é o bem patrimonial de maior valor de cada família. Por outro lado, quem já tem seguro multirriscos habitação, deverá confirmar se tem as coberturas que lhe permitam estar salvaguardado perante um sinistro.
Vamos desta forma responder as algumas questões que poderão ser importantes no momento de escolher o seu seguro e lembre-se que a sua casa será um dos bens patrimoniais mais importantes para si e para a sua família.
O que é o seguro multirriscos habitação?
O seguro multirriscos habitação é um seguro abrangente que oferece um conjunto de garantias facultativas, é assim um contrato através do qual o segurador cobre os principais riscos relativos a um imóvel (habitação), quer os riscos relativos aos bens móveis da habitação (recheio).

Quais as coberturas do seguro multirriscos habitação?
O seguro multirriscos habitação tem normalmente um conjunto de garantias base, às quais se podem acrescentar coberturas complementares, sendo o prémio calculado em função das coberturas contratadas
Indicamos algumas das coberturas base que compõem o seguro:
Incêndio, queda de reio e explosão
Tempestadades
Inundações
Danos por água
Furto ou roubo
Queda de aeronaves e travessia da barreira do som
Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais
Derrame acidental de óleo
Greves, tumultos e alterações da ordem pública
Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem
Quebra de vidros
Quebra ou queda de antenas
Quebra ou queda de paineis solares
Demolicão e remoção de escombros
Danos em bens do senhorio
Perda de rendas
Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado
Responsabilidade Civil extracontratual e despesas judiciais
Riscos Pessoais domésticos
Como coberturas complementares encontramos normalmente:
Fenómenos sismicos
Aluimento de terras
Riscos elétricos
Desenhos e documentos
Assistência ao lar

O preço do seguro é igual em todas os seguradores?
O preço não é igual em todos os seguradores, dado que cada segurador é livre de fixar os seus preços. Também as caracteristicas do imóvel, o número de anos do imóvel, a localização, os sistemas de proteção, períodos de desabitação, são fatores que influênciam o risco e consequentemente o preço do seguro.
Como escolher o seu seguro multirriscos habitação?
Ao escolher o seu seguro deve solicitar ao seu mediador informação sobre as coberturas do base, sobre as coberturas complementares e exclusões.
Será igualmente importante conhecer os valores que terá como opção de franquia. A franquia é o valor que em caso de sinistro fica a cargo do tomador do seguro ou do segurado, pelo que a franquia tem influencia no preço do seguro.
Qual o valor do capital a considerar?
O capital seguro será sempre o valor máximo que o segurador irá pagar em caso de sinistro. O tomador do seguro é responsável por establecer ao longo do contrato o valor do capital seguro, seja para o imóvel seja para recheio. No caso do imóvel, o valor a considerar é o valor de reconstrução do imóvel tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam ter influência no valor de reconstrução (à exceção do valor do terreno). Já no caso do recheio deve ser considerado o valor de substituição por novo dos bens.
Na proposta de seguro devem ser identificados os bens a segurar e o seu valor, os objetos especiais e de elevado valor devem ser individualmente identificados, descritos, se possível fotografados e atribuido o valor a cada.
Sabe o que é a regra da proporcionalidade?
A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro do imóvel é inferior ao valor de reconstrução ou o capital seguro do recheio é inferior ao valor de substituição dos bens. É portanto muito importante que exista um correto entendimento da definicão do capital a considerar para efeito do seguro.
Em caso de sinistro, caso o valor do capital seguro seja inferior ao valor de reconstrução do imóvel ou ao valor de sustituição por novo do recheio, o segurador só paga a parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro. Por exemplo, se um bem valer 1.000 Euros mas estiver seguro por 500 Euros, o segurador só pagará 50% dos danos.

O que fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistro o tomador de seguro ou o segurado, devem no mais curto espaço de tempo comunicar por escrito ao segurador. O prazo máximo de comunicação não poderá exceder 8 dias desde o momento em que o tomador ou o segurado tiveram conhecimento da situação. Na comunicação deve ser indicado de forma clara como ocorreu o sinistro, as causas e consequências do mesmo.

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