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Edição 539

Trofa: Imposto sobre as habitações – “Com a verdade me enganas”

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João Pedro Costa

Pompa e circunstância na redução do IMI, com a publicação nas redes sociais por parte da Câmara Municipal da Trofa, imediatamente após o término da reunião, a 3 de setembro, que aprovou a sua proposta, para ter ratificação na Assembleia Municipal da Trofa (a 24 de setembro). Seria uma simples publicação de facebook se fosse coerente e em linha com as centenas de deliberações que são tomadas nas reuniões quinzenais de vereação.
Para os menos familiarizados com procedimentos, na reunião de Câmara, têm direito a voto 7 vereadores eleitos: 4 pela coligação “Unidos pela Trofa” PSD/CDS (Sérgio Humberto, António Azevedo, Lina Ramos e Renato Ribeiro) e 3 pelo PS (Joana Lima, Magalhães Moreira e Teresa Fernandes). A redução do IMI foi aprovada por unanimidade dos presentes, tratando-se de uma medida BENÉFICA PARA OS TROFENSES, mas que não passa de uma PEQUENA MIGALHA para alguns e para outros, nem isso!
Este imposto sofreu nos últimos 4 anos um aumento exponencial em Portugal, com a revalorização das propriedades que aumentou a sua base tributável, forma que o Estado central conseguiu para aumentar as receitas das autarquias que, na generalidade, estavam excessivamente endividadas.
No caso da Trofa, o endividamento era tal que estava mesmo em pré-falência, com um passivo a rondar cerca de 60 milhões de euros, na transição de Bernardino Vasconcelos para Joana Lima (2011), tendo o seu executivo sido forçado a recorrer a um apoio extraordinário do governo (empréstimo), denominado de PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), que impôs ao município trofense a fixação da taxa no máximo, ou seja, 0,5% de imposto/anual sobre o valor dos Prédios Urbanos (casas, pavilhões, etc…) e 0,8% sobre os Prédios Rústicos (terrenos).
Esta receita do município trofense quase dobrou, mercê da conjugação destes dois fatores: propriedades mais valorizadas pelas finanças e taxa no máximo. Ficou garantida, assim, uma receita extraordinária, a partir de 2013, de cerca de 1 milhão de euros! É, pois, num contexto de “rebuçado”, em vésperas eleitorais que a Administração Tributária, abre a possibilidade excecional dos municípios poderem baixar o valor a pagar pelo imposto para a habitação própria permanente, nas famílias com dependentes a seu cargo, nas seguintes proporções: 1 dependente até 10%, 2 dependentes até 15%, 3 dependentes até 20%.
No caso da Trofa, o impacto na receita da Câmara Municipal e nos bolsos dos trofenses, não deverá chegar a 100 mil euros. Esta estimativa, porque de facto se trata de uma estimativa, ainda torna o processo mais ridículo já que a informação do Estado às autarquias, com a estrutura dos agregados familiares e números de dependentes, apenas teve início na passada semana (já após a reunião de Câmara) o que evidencia um piscar de olhos ao eleitorado em vésperas de decisões (eleições a 4 de outubro). A decisão poderia ser tomada até ao final do mês de novembro, com a apresentação do respetivo impacto, devidamente quantificado com contas certas, mostrando assim aos trofenses que os decisores políticos são pessoas transparentes, com uma linha clara na gestão e competência nas suas opções…
Vamos a um exemplo: família trofense composta por um casal e dois filhos, com um apartamento avaliado em 120.000 euros, que pagou 600 euros de IMI em 2015 [120.000 euros x 0,5], com este desconto, em 2016, pagará apenas 510 euros, ou seja, menos 90 euros do que atualmente. Em grande parte dos casos esta verba a pagar à autarquia trofense, ainda fica acima da despesa do condomínio!
Acrescento ainda que, a meu ver, a medida lançada pelo atual governo de Portugal pela ansia de agradar ao eleitorado, é completamente desestruturada:
1º Limitativa, porque deixou de fora famílias de reformados, que já não têm dependentes ao seu cargo, mas foram chamados a prestar auxílio aos seus filhos, apanhados pela crise do desemprego tendo inclusive de os receber novamente nas suas habitações (que não são tratados como dependentes);
2º Injusta, porque não levou em conta a atual desigualdade social, entre proprietários de uma habitação de luxo (com piscina e campo de ténis) e uma simples residência para dormitório, atribuindo-lhes igualmente um desconto! Faltou uma cláusula de salvaguarda, por exemplo, afastando o desconto de quem tem propriedades com avaliações superiores a 500 mil euros, o que induziria mais municípios a adotar a medida.
3º Ignora o ónus da habitação, porque não considera se a habitação está totalmente paga ou se ainda existe empréstimo bancário. Muitas famílias foram levadas à compra de habitação, com elevados financiamentos e bem superiores à sua taxa de esforço, pelas facilidades concedidas pela banca, pelo que é discutível quem é o verdadeiro dono do bem.
Os contornos que envolvem esta aprovação de “Redução de IMI” é manifestamente populista com fins meramente eleitoralistas, como se comprova pelos contornos em torno desta medida na Trofa, com um alarido que se tornou ensurdecedor e pior, pouco esclarecedor!

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