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Edição 462

Tribunal Constitucional rejeita pedido de impugnação das Eleições do PS Trofa

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Por considerar que Mário Mourão não esgotou “meios internos previstos nos estatutos para apreciação da validade e regularidade do ato eleitoral”, o Tribunal Constitucional rejeitou ação de impugnação relativa às eleições para a concelhia do Partido Socialista da Trofa.

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o pedido de impugnação das eleições do Partido Socialista da Trofa, intentado por Mário Mourão, líder da lista B, que não foi admitida para ir a sufrágio no dia 7 de dezembro de 2013.

Segundo refere o acórdão nº147/2014, tornado público a 21 de fevereiro, o TC sustentou-se no artigo 103.º-C da Lei do Tribunal Constitucional, que refere que “a impugnação só é admissível depois de esgotados todos os meios internos previstos nos estatutos para apreciação da validade e regularidade do ato eleitoral”. Segundo o documento, Mário Mourão saltou etapas no processo de impugnação, não a tendo apresentado “à Comissão Federativa de Jurisdição, no prazo de 48 horas”, que, uma vez com o pedido, deveria ter-se pronunciado “num prazo de 48 horas”. Se fosse o caso, o recurso da deliberação deveria ter sido solicitado à Comissão Nacional de Jurisdição, que é “a última instância de recurso do Partido Socialista”. “Ora, o ora impugnante (Mário Mourão) não chegou a impugnar o ato eleitoral perante nenhum dos órgãos acima mencionados”, pode ler-se no acórdão, que refere ainda que “é ainda necessário” que a Comissão Nacional de Jurisdição “se tenha, efetivamente, pronunciado sobre a questão que agora o autor submete ao Tribunal Constitucional”.

Mário Mourão apenas impugnou “um ato interlocutório (a exclusão da lista B, candidata à Comissão Política Concelhia do PS Trofa) perante a Comissão Federativa de Jurisdição do Porto, e pedido de avocação do processo à Comissão Nacional de Jurisdição”, o que não basta para prosseguir o processo no TC. “Em momento algum, a Comissão Nacional de Jurisdição foi confrontada com a questão da validade e regularidade do ato eleitoral, fundada nas irregularidades imputadas pelo impugnante ao mesmo”, explicitam os juízes que assinam o acórdão.

 

Marco Ferreira considera acórdão “expectável”, Mário Mourão diz que “processo não parou”

 

Mário Mourão tem um entendimento diferente do acórdão e considera que “o processo não parou”. “O que o acórdão diz é que o Tribunal Constitucional só se pode pronunciar depois de uma deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional. Nós já enviamos para a Comissão de Jurisdição do PS um ofício de impugnação a pedir a decisão rápida, para depois seguir para o Tribunal Constitucional”, frisou. Mário Mourão contraria ainda “quem diz que esgotaram os prazos” para o pedido de impugnação para as instâncias do partido. “As pessoas que gostam de se entreterem é que dizem que o prazo esgotou. O processo não parou e vai continuar”, asseverou.

No entanto, Marco Ferreira, que foi eleito presidente da Comissão Política Concelhia do PS Trofa a 7 de dezembro de 2013, pela lista A, afirmou que esta decisão do TC era “expectável”. “Sempre estivemos tranquilos no decorrer do processo e fomos, pacientemente, aguardando por esse resultado. (O acórdão) põe fim a um processo que nos causou alguma ansiedade e fez com que o partido ficasse sem a possibilidade de, formalmente, constituir alguns dos seus órgãos, nomeadamente a tomada de posse da Comissão Política e o secretariado concelhio”, afirmou.

Terminado o processo, o líder do PS Trofa anunciou que a tomada de posse “decorrerá em meados de março”.

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“Organizar o partido”, tendo em vista “o melhor envolvimento dos militantes” para dar uso à força de “uma das maiores concelhias do PS no país”. “Temos de criar uma estrutura capaz de dar resposta ao que os militantes pedem, no sentido de colocar essa força ao serviço dos interesses do concelho”, salientou Marco Ferreira, que anunciou como segundo objetivo “fazer uma atividade política forte, atenta e responsável” na “construção de propostas e na crítica àquilo que de errado se vai fazendo a nível municipal”. “A Câmara necessita dessa oposição, que é importante para a dinâmica democrática”.

 

Eleições marcadas por desacatos

Os ânimos estiveram exaltados nas eleições internas para a Comissão Política Concelhia do Partido Socialista da Trofa, a 7 de dezembro de 2013.

Na secção da Trofa, Mário Morão e alguns militantes preparavam-se para entregar um protesto à mesa, pelo facto de a concelhia não ter aceite a sua lista para este ato eleitoral, dirigindo-se a Magalhães Moreira, presidente da Mesa da Assembleia eleitoral da Secção da Trofa. Sem que nada o fizesse prever militantes socialistas, empurraram a urna, que caiu da mesa e foi pontapeada por um deles. Magalhães Moreira tentou proteger a urna, e foi alvo de agressão ao ser empurrado quando segurava a urna onde estavam depositados os votos.

Cá fora os ânimos continuaram ao rubro com supostos boletins de votos a serem encontrados junto da porta da secção da Trofa.

Na mesma altura, Joana Lima, então presidente do PS Trofa, explicou que o mandatário da candidatura de Mário Mourão entregou uma lista e no prazo legal de 48 horas após essa receção a concelhia da Trofa pronunciou-se sobre a mesma, elencando três irregularidades encontradas no processo. Vinte e quatro horas depois, acrescentou, foi-lhe entregue novamente o processo de formação de listas que mantinha uma das irregularidades: mais de 30 pessoas que constavam na lista não figuravam nos cadernos eleitorais, que “foram enviados à concelhia da Trofa pela Nacional”. Joana Lima afirmou que face a esta situação fez “cumprir os regulamentos”.

Por seu lado, Mário Mourão acusou Joana Lima e a própria concelhia da Trofa de “incutir medo e perseguição” aos militantes e garantiu que a “Comissão de Jurisdição se pronunciou favoravelmente à integração dos militantes nos cadernos eleitorais”. Dias depois, em conferência de imprensa, o militante reiterou intenção de ir até às últimas consequências e “entregar no Tribunal Constitucional (TC) um recurso no sentido de exigir a legalidade dentre do PS”. O resultado desta intenção foi conhecido no dia 21 de fevereiro, com o acórdão do TC.

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