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Ano 2013

TC aceita recurso e Guilherme Ramos pode ser candidato à União de Freguesias do Coronado

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O Tribunal Constitucional (TC) aceitou o recurso interposto pelo mandatário da coligação PSD/CDS, depois de o Tribunal de Santo Tirso ter declarado inelegível a candidatura de Guilherme Ramos à União de Freguesias do Coronado, em virtude da impugnação apresentada pelo mandatário do PS, justificada com a lei da limitação de mandatos.

Perante a decisão do Tribunal de Santo Tirso, o mandatário da coligação interpôs recurso no Tribunal Constitucional, que foi também admitido pela primeira instância.

Em função da admissibilidade do recurso, Guilherme Ramos pode ser candidato à União de Freguesias do Coronado, uma vez que o TC considera que “dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de  freguesias empreendida pela Lei n.22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo  uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas  em consequência dessa união de freguesias” e que “a freguesia  criada por efeito da agregação de freguesias ‘constitui uma nova pessoa  coletiva territorial’, isto é, uma outra autarquia local”. 

O tribunal declara ainda que “as estruturas orgânicas representativas  da nova freguesia resultante de agregação são, necessariamente, também distintas  das assembleias de freguesia e juntas de freguesia das freguesias originais  agregadas”.

Esta decisão é, por enquanto, contrária à que o TC apresentou à candidatura de Joaquim Oliveira à União de Freguesias de Alvarelhos e Guidões. (Leia aqui a notícia)

A fiferença poderá ter origem nas interpretações no Tribunal de Santo Tirso, relativas aos recursos apresentados pelo mandatário da coligação, bem como com as datas para serem efetuados.

Os acórdãos diferem, pois, no caso de Joaquim Oliveira, o TC considera que não existiu recurso para a comarca tirsense. (leia aqui a decisão do constitucional)

Segundo fonte da Coligação Unidos pela Trofa, dentro de dias poderá existir decisão em sentido contrário tambem para a candidatura de Joaquim Oliveira 

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