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Ano 2007

Táxis autorizados a usar videovigilância

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Os táxis portugueses podem ser equipados com câmaras de vídeo a partir de Outubro, ao abrigo do diploma que regula a instalação e utilização de sistema de videovigilância naquele transporte, publicado esta segunda-feira em Diário da República. Taxistas estão renitentes quanto à eficacia do dispositivo.

  A entrada em vigor do novo diploma está prevista dentro de 60 dias, e prevê a instalação nos táxis de unidades móveis de videovigilância que só poderão ser accionadas pelos taxistas "em caso de risco ou perigo potencial iminente".

O diploma estabelece que "o serviço tem como objectivo registar imagens que, em caso de ocorrência de situações de emergências, designadamente de ameaça ou ofensa à integridade física de motoristas de táxi ou de utentes, e para a finalidade de protecção de pessoas e bens, permitam às forças de segurança uma acção eficaz na identificação e responsabilização criminal dos infractores".

Prevista está igualmente a criação de centrais de recepção e arquivo de imagens, que asseguram "a transmissão dos dados de forma segura" às forças de segurança.

A legislação define ainda que as imagens gravadas sejam "eliminadas de imediato", caso não se verifique a situação de perigo que motivou a gravação ou comunicadas e entregues às autoridades num "período máximo de cinco dias".

Joaquim Ribeiro, taxista há 26 anos no concelho da Trofa considera "insuficiente" esta medida e não acredita que "vá resolver a falta de segurança para os taxistas". O profissional de taxis diz que "não há nada que impeça quando as pessoas entram num taxi com a intenção de roubar ou fazer mal", reiterando que "se souberem que temos as camaras são bem capazes de as roubarem e aí o prejuízo é bem maior".

A instalação e utilização da videovigilância nos táxis é fiscalizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Quando os taxistas accionam os equipamentos, as forças de segurança ficam a saber quem corre perigo, mas desconhecem o local onde se encontra a viatura porque este novo mecanismo de videovigilância não tem um sistema de GPS.

Os taxistas que não cumprirem as normas de instalação e de recolha, tratamento e transmissão das imagens ficam sujeitos a multas que poderão ir de 50 euros a 10.000 euros.

O diploma prevê ainda que os táxis que possuírem o equipamento devem ter um aviso, em local bem visível. O aviso terá um modelo único que deverá ser aprovado e regulamentado pelo Governo no prazo de 30 dias.

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A legislação sobre a instalação de videovigilância nos táxis foi aprovada no Parlamento em 5 de Julho, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, CDS-PP e PEV.

Apenas a bancada parlamentar do Bloco de Esquerda votou contra a proposta de lei por considerar que a legislação deveria ser mais cautelosa em relação ao uso das imagens.

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