quant
Fique ligado

Ano 2008

Santo Tirso quer delimitação de fronteiras com a Trofa

Avatar

Publicado

em

A autarquia tirsense reclama a atenção da Assembleia da República para, "de uma vez por todas", delimitar as fronteiras entre Santo Tirso e a Trofa. Segundo um comunicado da autarquia a "indefinição" dos limites entre os concelhos tem trazido "gravíssimos problemas de ordem económica".

   A delimitação do território do município da Trofa, que existe há quase uma década, "foi aprovada em clara violação da lei". Quem o afirma é a autarquia tirsense, que através de uma nota enviada à comunicação social, reclama da Assembleia da República uma resolução deste "problema".

"Depois de, durante anos, termos colocado o assunto à Assembleia da República entendemos que, para evitar o doloroso prolongamento da situação actual dado os prejuízos causados, deve a Assembleia da República já em Setembro próximo, ou seja, no início da próxima sessão legislativa, pôr termo a estes dez anos de indefinição", refere fonte da autarquia.

Santo Tirso pretende a definição da área territorial definitiva entre os concelhos de Santo Tirso e da Trofa, visto que esta "indefinição" tem constituído um factor de "perturbação no exercício das competências municipais, com prejuízos para o interesse público e para as populações de ambos os municípios, nomeadamente gravíssimos problemas de ordem económica", refere ainda em comunicado.

Recorde-se que a Trofa tornou-se independente de Santo Tirso através da Lei 83/1998, de 14 de Dezembro.

Contudo, para os tirsenses "apesar de resultar do artigo 2º da referida lei, sob a epígrafe "Constituição e Delimitação" que o território do novo município corresponde à área das suas oito freguesias, a verdade é que a lei da criação do Município da Trofa foi aprovada em clara violação da lei – quadro da criação de municípios, designadamente por não ter sido precedida do relatório previsto no artigo 8º daquela lei – quadro e não conter, em anexo, a delimitação territorial da área do novo município. Pelo que, quando se cria uma nova autarquia há necessariamente que fazer constar do respectivo título constitutivo a fixação dos limites da respectiva circunscrição territorial".

Santo Tirso apresentou ainda o processo de delimitação administrativa entre os dois concelhos ao Instituto Português de Cartografia e Cadastro (actualmente Instituto Geográfico Português), que foi despachado "favoravelmente" pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território. Mas "o mesmo não foi conclusivo em virtude de não existir acordo entre os dois municípios quanto ao limite entre as freguesias de Santo Tirso e de Santa Cristina do Couto em Santo Tirso e a freguesia de S. Martinho de Bougado na Trofa".

Os limites territoriais estão classificados de "provisórios" nos termos do número 4 do Despacho Conjunto número 542/99, de 31 de Maio, dos ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, publicado no Diário da República, II Série, número 156, de 7 de Julho de 1999, que, segundo o comunicado, "não têm qualquer valor para efeitos de alteração da freguesia da situação dos prédios junto da Conservatória do Registo Predial, conforme resulta do número 1 do artigo 20º do Código do Registo Predial".

Agora, e como cabe apenas à Assembleia da República fixar os limites dos territórios, Santo Tirso reclama que no início da próxima sessão legislativa, em Setembro, sejam definidas as fronteiras dos concelhos de Santo Tirso e Trofa.

 

Publicidade
Continuar a ler...
Publicidade

Edição Papel

Vê-nos no Tik Tok

Comer sem sair de casa?

Facebook

Farmácia de serviço

arquivo

Pode ler também...