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Ano 2008

Programa Formação PME já começou na AEBA

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AEBA

Arrancou no passado dia 20 de Novembro no Auditório da Junta de Freguesia de Santiago de Bougado sexta edição do Programa de Formação de Pequenas e Médias Empresas (PME) na AEBA, estando o início das intervenções nas empresas previsto para este mês.

“Contribuir para a competitividade das empresas através do desenvolvimento de competências pessoais e organizacionais, promovendo a excelência dos seus recursos humanos” é o objectivo do Programa Formação PME. Quem o garantiu foi Manuel Biltes, da Unidade de Gestão da AEP – Associação Empresarial de Portugal, na Sessão de Abertura do Programa Formação PME, organizada pela AEBA – Associação Empresarial do Baixo Ave.

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Vários empresários, técnicos e consultores, interessados em perceber melhor a metodologia deste Programa e avaliar as mais-valias que podem usufruir participaram nesta sessão de abertura que marcou o arranque da sexta edição do Programa de Formação PME na AEBAAEBA.

Segundo Manuel Pontes, presidente da Direcção da AEBA, “este é um importante incentivo para as PME’s”, acrescentando ainda que “as empresas que participaram connosco em edições anteriores ainda actualmente sentem efeitos positivos na organização, como por exemplo, maior produtividade, melhor qualidade dos serviços e produtos da empresa, colaboradores mais qualificados e custos globais identificados e controlados”.

As micro, pequenas e médias empresas de qualquer sector de actividade, que cumpram alguns requisitos formais, poderão beneficiar do apoio do Programa Formação PME em diversas áreas (Financeira, Logística, Produção, Qualidade, SHST – Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, Comercial, Marketing, etc).

Cada intervenção é adaptada às necessidades específicas de cada empresa, através de uma metodologia prática, centrada em resultados, no sentido de melhorar a performance estratégica e operacional, de uma forma objectiva, mensurável e sustentável.

A formação dos colaboradores poderá também contribuir para o cumprimento do requisito legal que impõe a realização, anualmente, de um mínimo de 35 horas de formação certificada, por colaborador, sendo ainda possível o encaminhamento destes para mecanismos de reconhecimento, validação e certificação de competências, designadamente através do Centro Novas Oportunidade da AEBA.

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