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Edição 425

O impossível que se torna possível. Até na governação!

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As medidas recentemente anunciadas pelo governo, para revitalizar a economia, vieram demonstrar que a vontade política, não sendo o único fator é talvez o fator principal para legislar sobre aquilo que todos vêm como importante, necessário e lógico. O anúncio recente, feito pelo governo, de diminuir a carga fiscal (IRC) sobre os investimentos das empresas e da criação do regime que permite que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) seja apenas devido ao Estado quando a fatura é paga, são medidas louváveis e muito positivas, há muito desejadas e reivindicadas pelos agentes económicos, com um significado particular no momento difícil que o país atravessa.

A medida “super-crédito fiscal”, que o governo anunciou recentemente, prevê a possibilidade de as empresas descontarem 20% dos investimentos, que fizerem até ao limite de 70% do IRC que é cobrado pelo Estado. As empresas, que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola, poderão utilizar este desconto no prazo de cinco anos, desde que o investimento seja feito entre o início de junho até à data-limite de 31 de dezembro de 2013. Ao mesmo tempo, só serão elegíveis os investimentos até ao limite de cinco milhões de euros. É uma medida que deve ser louvada, embora limitada na verba investida e tenha um período limitado no tempo.

É preciso lembrar que atualmente o IVA faturado é entregue ao Estado no período que respeita a respetiva fatura, ainda que os clientes não tenham liquidado os bens ou serviços adquiridos aos seus fornecedores. Tal situação tem originado, na esfera das empresas, problemas de liquidez financeira, que por vezes se revela incomportável. Há já muitos anos que as empresas têm vindo a exigir do poder político uma alteração a este regime do IVA, mas existiu sempre muitas barreiras com o rótulo de impraticável. É o impossível que se torna possível. Até na governação!

Finalmente, a partir de 1 de outubro de 2013, o IVA devido ao Estado nas operações ativas, apenas deverá ser entregue no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes (em substituição do período da emissão da fatura). Desde que surgiu, em 2008, o Movimento Cívico IVA com Recibo, até à recente aprovação governamental, de um regime que permite que o IVA seja apenas devido ao Estado quando a fatura é paga, passaram-se cinco longos anos. É a prova que era tudo uma questão de vontade política. Portugal passa a pertencer ao lote dos primeiros países da União Europeia a ter um regime de IVA de caixa, a par de países como o Reino Unido, a Suécia, a Itália, a Eslovénia e a Estónia, e à frente de Espanha, que anunciou entretanto a intenção de introduzir este regime em janeiro de 2014.

Há muito ainda por fazer, em termos políticos; é a reforma do Estado, que avança a “passo de caracol”, sem travar o aumento da burocratização nem eliminar as “gordura”; é a reforma da Justiça, principalmente a celeridade na resolução de conflitos, que teima em não se concretizar; é a reforma administrativa, que deverá avançar e derrubar a pseudorreforma “relvista”; é a reforma do sistema político que contínua em “banho-maria”; é a reforma da educação, que contínua a “marcar passo”; é a reforma da saúde, que continua à procura da eficiência; é a segurança social, que está a ficar insustentável e precisa de uma reforma profunda e urgente.

Há tanto para reformar, mas até na governação o impossível torna-se possível, desde que haja vontade de fazer. É preciso que a governação deixe de se escusar com a impraticabilidade ou a impossibilidade, disfarçando assim a sua “cegueira” política, ou quiçá a sua incompetência.

José Maria Moreira da Silva

moreira.da.silva@sapo.pt

www.moreiradasilva.pt

 

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