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Ano 2007

Nova Lei do Tabaco publicada

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Pedro Braga

Os proprietários de estabelecimentos de restauração, em breve, terão de decidir se querem que o seu espaço seja para não fumadores, para fumadores ou para ambos, desde que fique garantida a qualidade do ar para os não fumadores. Esta nova Lei do Tabaco, foi publicada no Diário da República no dia 14 de Agosto, e entrará em vigor no início do ano 2008.

  A nova lei, proíbe fumar em todas as áreas fechadas, sejam nos locais de trabalho, nos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços dedicados a dança, nas unidades hoteleiras, e nos centros, galerias e grandes superfícies comerciais, transportes públicos, postos de abastecimento de combustíveis e parques de estacionamento cobertos.

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Aprovada a 28 de Junho no Parlamento, esta lei, estabelece multas entre os 50 e os 750 euros para as pessoas que fumem em locais proibidos, e entre os 50 e os 1.000 euros para os proprietários dos estabelecimentos privados, que não cumpram esta legislação. Os valores mais elevados encontram-se entre os 30 mil e os 250 mil euros, e correspondem a infracções relativas ao incumprimento da lei quanto à composição e medição das substâncias inseridas nos cigarros, à rotulagem e embalamento dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à promoção, publicidade e patrocínio de tabaco e de produtos do tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas.

Pedro Braga A lei aprovada, é mais tolerante do que o diploma inicialmente apresentado pelo Governo, mas alguns proprietários estão renitentes, visto ser difícil escolher entre clientes fumadores e não fumadores, "acabamos por perder muitos clientes", referiu Pedro Braga, responsável pelo Restaurante Braguinhas na Trofa. Já Augusto Ribeiro, responsável pela pastelaria Doce Dor, diz não ter "medo de perder clientes", já que só 10 por cento dos seus clientes são fumadores, acrescentando que "é fácil pedir que não fumem aqui dentro".

Esta nova lei refere que os estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados podem optar por proibir ou permitir fumadores, quanto aos estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados, mantém-se a obrigação de serem destinados a não fumadores, podendo, no entanto, ter um espaço para fumadores, desde que não ultrapasse 30 por cento do total do espaço.

Em relação a esta questão, o responsável pelo restaurante, com um espaço maior, irá fazer obras para poder dividir a sala, porque segundo ele, "as pessoas que não fumam, não devem ser obrigadas a respirar o fumo dos outros", asseverou. Quanto à pastelaria, com uma área menor, não dispõem de um espaço suficientemente grande para o poderem dividir, "estaríamos a roubar muito espaço ao estabelecimento" referiu, o responsável, por isso, "vamos tentar levar o cliente a não fumar".

A opinião sobre a imposição desta nova lei, acaba por ser unânime, concordam, e consideram-na uma boa medida, visto que nestes locais fechados "tem que haver respeito mutuo".

Esta legislação prevê ainda, a criação de consultas especializadas de apoio aos fumadores que tenham a intenção de deixar de fumar, assim poder-se-ão dirigir a todos os centros de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e aos serviços hospitalares públicos.

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