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Ano 2007

Municipio da Trofa entre os piores pagadores.

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As autarquias como Aveiro, Coimbra, Maia, Guarda, Vila do Conde e Figueira da Foz, fazem parte de uma extensa lista de câmaras municipais que pagam às empresas de construção com prazos superiores a 12 meses e que, em alguns casos, atingem mesmo os dois anos.

A situação não é nova, contudo agravou-se ainda mais no último meio ano com os prazos a dilatarem-se por mais 30 dias. O montante total em dívida ultrapassa já os 550 milhões de euros, notando-se também que este valor representa um agravamento em relação ao início de 2006.
A situação já era crítica, mas continua a piorar, prejudicando a actividade e pondo mesmo em causa a saúde financeira de milhares de empresas de construção civil e obras públicas, que fornecem serviços às autarquias.
Preocupada com a evolução da situação a AICCOPN (Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas) iniciou, na Primavera de 2004, um inquérito bianual aos prazos de recebimento nas obras públicas, que dois anos depois atingem já uma âmbito mais alargado, tendo em conta que, neste momento, fazem parte deste painel 80 autarquias, situadas especialmente no norte e centro e no sul do País, o caso de Lisboa.
Reis Campos, presidente da AICOPN e da federação da construção – que reúne as maiores associações do sector – está preocupado com a evolução da situação, tendo em conta que a tendência é para o agravamento dos prazos de recebimento.
De acordo com os resultados obtidos pelo inquérito de Outono da AICCOPN constata-se que das 80 Autarquias citadas apenas 14% cumpre os seus compromissos financeiros num prazo inferior a três meses e que 23% das autarquias liquidam as facturas num prazo superior a um ano. “Uma situação que provoca graves dificuldades financeiras às empresas e que nalguns casos coloca em causa a própria existência das mesmas”, alerta.
Os dados do inquérito revelaram um agravamento, de um mês, no prazo médio de recebimento declarado pelas empresas, relativamente ao inquérito de Primavera. “O prazo médio de recebimento fixou-se assim nos 7,6 meses, que corresponde ao maior atraso já registado, desde a Primavera de 2004”.
Autarquias mais “caloteiras”. A lista das mais “caloteiras”, ou seja as autarquias com um prazo de pagamento superior a 12 meses (de que fazem parte as câmaras de que fizemos referência na abertura), é composta no total por 19 municípios. Neste conjunto “há alguns cujas facturas são pagas em períodos que vão dos 20 aos 24 meses”, explicou Reis Campos. Apenas não vem citado no relatório distribuído à imprensa, por questões de ética, de forma a não prejudicar, ainda mais, a situação financeira destes município. Deste grupo fazem ainda parte a câmara de Alijó, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico da Beira, Lamego, Lousã, Melgaço, Mira, Oliveira de Azeméis, Penafiel, Santa Maria da Feira, São Pedro do Sul e Vila Nova de Poiares.
Na lista de piores pagadores aparece Vila do Conde, presidido por Mário d’Almeida, até há poucos anos residente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), agora liderada por Fernando Ruas. Nesta lista dos municípios que pagam entre os nove e os 12 meses, está Lisboa, a autarquia liderada por Carmona Rodrigues, e cujo peso na facturação das empresas de construção é, como se sabe, muito grande. Nesta lista junta-se Viana do Castelo, Trofa, Ovar, Arcos de Valdevez, Ílhavo, Paredes de Coura, Tabuaço e Vagos.
Na lista dos municípios que pagam dos seis a nove meses, constituída por 23 municípios, surge Vila Nova de Gaia, o concelho presidido por Luís Filipe Menezes e que, esta semana, foi advertido pelo Tribunal de Contas por ter ultrapassado o limite legal de endividamento. Deste grupo fazem parte ainda concelhos como Bragança, Espinho, Felgueiras, Guimarães e Paços de Ferreira.
Do grupo dos municípios que pagam até 180 dias (seis meses) encontra-se o Porto, conhecido por ter uma política correcta de pagamento aos fornecedores, e Viseu, o município presidido pelo actual presidente da ANMP. Barcelos, Lousada, São João da Madeira, Vila Nova de Famalicão e Vila Real, fazem parte da lista de autarquias cujos pagamentos são feitos em prazos razoáveis, embora ultrapassando os limites legais.
No início da lista aparecem 11 “honrados” municípios que pagam no tempo certo e “não devem nada a ninguém”, ou seja, às empresas que contratam para executar as obras públicas. Trata-se por ordem alfabética de Almeida, Amarante, Anadia, Braga, Gondomar, Matosinhos, Oliveira do Bairro, Paredes, Ponte de Lima, Sabugal e Vila Nova de Cerveira.
Inquérito alarga-se a 80 autarquias. De acordo com Reis Campos, o número de autarquias abrangidas pelo inquérito de Outono alargou-se significativamente, tendo em conta que no início abrangia apenas 30 autarquias.
Um dos aspectos focado pelo inquérito é feito através da análise do percentil 95, que mede os 5% piores prazos médios declarados para cada autarquia. Verifica-se agora um agravamento de cerca de mês e meio, em relação ao registado no inquérito da Primavera, alcançando-se um prazo de 11,2 meses. Conclui-se, deste modo, que 5% das dívidas das autarquias são liquidadas a um prazo superior a 11,2 meses, ou seja, cerca de um ano após a conclusão dos trabalhos promovidos pelas autarquias e empresas municipais. No mesmo sentido, mas na óptica dos prazos mais curtos avaliados pelo percentil cinco, que mede os 5% melhores prazos declarados para cada autarquia, verifica-se uma subida para 4,3 meses, que traduz o valor mais alto desde o lançamento deste inquérito. Este facto, significa que mais de 95% das autarquias saldam as suas dívidas a um prazo superior ao legalmente estabelecido, que é de dois meses.
Assim, pela avaliação das respostas ao inquérito de Outono conclui-se que há uma deterioração dos prazos de recebimento para a maioria das empresas do sector das obras públicas que participaram neste inquérito.
Metodologia. O inquérito semestral aos prazos de recebimento declarados pelas empresas de obras públicas é uma iniciativa que visa acompanhar numa cadência semestral os prazos de recebimento por parte dos empreiteiros gerais de obras públicas. Para tal são inquiridos, de forma sistemática, todos os associados da AICCOPN.
Os dados obtidos para cada autarquia englobam os prazos de recebimento das empresas de capital maioritariamente municipal.
A amostra obtida, em cada período, é sujeita a três tipos de validação. O número de respostas, o desvio padrão e a congruência temporal da resposta.
Seguidamente, para a obtenção do prazo médio global de recebimento das empresas que operam no mercado de obras públicas, os resultados são ponderados segundo o número de residentes em cada município, à data dos Censos 2001.
Salienta-se que, o facto de uma determinada autarquia não constar nem na lista de bons pagadores nem na lista de maus pagadores revela apenas que a AICCOPN não conseguiu estimar, salvaguardando as regras de segredo estatístico, o referido prazo médio de pagamento.
Assim, “a definição da lista de autarquias objecto de difusão não depende de uma decisão politica desta associação, mas sim da própria distribuição geográfica das
respostas obtidas no inquérito em apreço”, adianta.
A AICCOPN ressalva que os prazos de recebimento referidos não contemplam as facturas que estejam em processo de contencioso. O prazo de recebimento conta-se a partir da data de emissão das facturas até à data de liquidação ou de resposta ao inquérito (nos casos em que ainda não foi liquidada), só sendo consideradas válidas as respostas referentes a facturas por liquidar e as referentes a facturas que tenham sido pagas nos últimos seis meses.

Portugal mantém liderança nos riscos de pagamento
Os riscos de pagamento em Portugal aumentaram ligeiramente quando comparados com a Primavera de 2006. De acordo com os resultados do Estudo do Índice de Pagamento Europeu, efectuado pela Intrum Justitia, que comparou a situação de Portugal mais 12 países europeus “em Portugal os riscos de atrasos nos pagamentos ou mesmo de incobráveis, continuam a ser os mais elevados da Europa. Tal como Portugal, também a Itália, a Finlândia e a Hungria demonstram um aumento dos riscos de pagamento, enquanto os desenvolvimentos mais satisfatórios são apresentados pela Bélgica, Suiça e Polónia, com a Escócia, Inglaterra/Gales, Letónia, Alemanha e Espanha.

Construção com receios em exigir juros de mora às câmaras
A relação de proximidade das empresas de construção com as autarquias leva a construção a não exigir o pagamento de juros de mora no atraso dos recebimentos. Esta é uma realidade desconhecida no “reino” das pequenas e médias empresas do sector, embora a legislação comunitária, a directiva pagamentos, tenha sido transposta para a legislação nacional há perto de três anos, o Decreto-lei nº 32/2003, de 17 de Fevereiro. Reis Campos confirma esta realidade, que se deve à relação de proximidade que estas empresas mantém com a administração local, normalmente o melhor cliente das construtoras. Apenas as grandes empresas da construção tem recorrido com alguma frequência a este mecanismo, mesmo assim, só meses mais tarde da entrada em vigor é que as empresas, como é o caso das Estradas de Portugal passaram a pagar os juros de mora.

Governo não cede no controle dos preços “anormalmente” baixos dos concursos
Os empresários da construção consideram que legislação que regula o sector não tem conseguido travar a existência de fenómenos de concorrência desleal, que a par, das dívidas da administração central, regional e local, estão a contribuir para a descapitalização das empresas.
Um facto que leva a que as associações, através da Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras públicas (FEPICOP), de que faz parte da AICCOPN, AECOPS, ANEOP e AICE, estejam a procurar novos mecanismos que se resolva a actual situação vivida nos concursos públicos em que os preços de adjudicação se encontram abaixo do valor real das obras. Uma situação que passa revisão do actual quadro legislativo – neste momento está a ser criado o Contrato de Contratação Pública e simultaneamente a ser revisto do decreto que regula a actividade.
De acordo com Reis Campos, o Governo não tem sido muito sensível aos pedido dos empresários para que sejam criados mecanismos que travem os preços “anormalmente” baixos praticados pelo sector. Segundo este responsável, o entendimento do Governo é que este mecanismo criava uma situação de concorrência desleal, situação que não é tolerada a nível comunitário.
Para o presidente da federação, eleito agora por um período de três anos, é necessário que o Estado crie um clima de confiança, já que na actual situação em que vivem as empresas do sector, também não é bom para o Estado.
Refira-se que em Espanha esta situação é controlada com mecanismos internos, que tem permitido um relacionamento salutar entre as empresas do sector da construção.
Um segundo aspecto que preocupa Reis Campos é o facto de a revisão da legislação das empreitadas públicas apontar para os 5% como valor máximo de trabalhos a mais nas obras públicas. Reis Campos considera que quando se fala em trabalhos a mais é preciso precisar muito bem o seu significado. Ou seja, se esses trabalhos a mais são para a conclusão da obra e derivam de situações imponderáveis, então essa margem terá de ser alargada, já que os 5% são uma percentagem muito pequeno.
A FEPICOP já fez uma exposição ao ministro das Obras Públicas, Mário Lino e está esperançado que esta situação se altere. Ponce Leão, presidente do Instituto da Construção e Imobiliário (INCI) que substitui o IMOPPI, adianta também que esta situação deverá sofrer alterações e embora se mantenha o limite dos 5%, a nova legislação trará alguma flexibilidade em casos excepcionais.
Situação financeira agrava-se. Reis Campos considera que a situação está a provocar elevadas dificuldades financeiras às empresas, especialmente num ano em que o Banco Central Europeu já aumentou a taxa de juro de referência, em 1,25%. Uma situação agravada ainda pela estagnação da economia e pela recessão do sector da construção. A crise do sector iniciou-se em 2002 e até 2006 já se traduziu numa quebra acumulada da actividade superior a 22%.
Alerte-se que até ao mês de Novembro os concursos públicos caíram 57%, em valor, e 50,2% em número.
Para o próximo ano, as mais recentes previsões da associação europeia Euroconstruct apontam para uma nova redução de cerca de 3,9% da produção do sector da construção em Portugal, valor que vai ser acumulado com as perdas dos últimos cinco anos.

 

Dívidas do Estado a fornecedores ascendem a 1500 milhões de euros
O Estado devia mais de 1500 milhões de euros a fornecedores de bens e serviços no final de 2005. Um valor que contabiliza apenas as dívidas superiores a cinco mil euros por credor, estando em causa um total de 6.550 credores. No Parecer da Conta Geral do Estado de 2005, entregue ontem na Assembleia da República, o Tribunal de Contas refere que só o Ministério da Saúde é responsável por 69,5% do total da dívida. Uma posição destacada quando se olha para os ministérios que se seguem: Defesa com 4,8%, Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional com 3,4%, Finanças e Administração Pública com 3,2% ou Obras Públicas Transportes e Comunicações, com 3%.
Já na lista que discrimina os organismos com dívidas superiores a dez milhões de euros, é a EP-Estradas de Portugal que surge à cabeça, com uma dívida que ronda os 130 milhões de euros no final de 2005. Em segundo lugar, a Administração Regional de Saúde do Norte tinha ainda por pagar mais de 114 milhões de euros. Uma lista de entidades que peca por defeito, diz o TC, já que existem dívidas “de valor muito significativo, que são responsabilidades assumidas pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, e que têm sido objecto de regularização através de ‘despesas excepcionais’ e de ‘regularizações de situações do passado”. É o caso das “bonificações de juros”, sobretudo as que se referem ao crédito à habitação e que, segundo as respostas obtidas pelo TC junto de várias entidades bancárias, ronda os 471,2 milhões de euros por bonificações até 31 de Dezembro de 2005. Também as dívidas correspondentes a compensações financeiras ou indemnizações compensatórias têm um peso significativo neste caso. O TC apurou junto de cinco entidades (Brisa, TAP, Fertagus, SATA e CP) um crédito total de 118 milhões.
Lista de credores. Pela primeira vez, um parecer sobre a Conta Geral do Estado inclui uma lista dos principais credores do Estado ao nível dos fornecedores de bens e serviços. A dívida não financeira do Estado foi contabilizada até 31 de Dezembro de 2005 e abrange apenas a Administração Central, deixando de fora o sector empresarial do Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais (ver caixa).
Este é um dos motivos que leva o Tribunal a fazer algumas ressalvas quanto ao valor total apurado. Não só não abrange a totalidade das entidades do sector público administrativo como também ficam de fora as dívidas inferiores a cinco mil euros por credor. Ainda assim, o TC diz que estes dados permitem traçar uma caracterização global da situação. Tanto quanto foi possível apurar, até ao final de 2005 quase metade dos 1,5 mil milhões em dívida tinha já vencido: 46,8% que correspondem a 711,3 milhões de euros. Os valores foram actualizados para o primeiro semestre de 2006 e, do total da dívida, continuavam ainda por pagar 581,3 milhões de euros. Destes 347,8 milhões tinham passado os prazos de pagamento.
Avaliação de dívidas. Para avaliar as dívidas não financeiras do Estado aos fornecedores, o TC inquiriu 559 organismos públicos e em 98% dos casos (546) obteve resposta. Dos que responderam, mais de metade referiu não ter qualquer dívida. Dos 266 organismos que reportavam dívidas foi possível apurar um total de 6.550 fornecedores que tinham dinheiro a receber da Administração Central por serviços e bens fornecidos e não pagos. Destes, 66 assumiam créditos superiores a quatro milhões de euros, tendo em mãos uma dívida total do Estado de mais mil milhões de euros.
Se grande parte das dívidas se reportavam ao ano em causa, 2005 (82,4%), restavam ainda 8,3% (cerca de 84 milhões) de dívidas contraídas em 2004 e 5,8% (58,5 milhões) do período entre 1991 e 2003.
Os montantes que o Tribunal apurou não permitem comparações. Não se sabe se os valores avançados aumentaram ou diminuíram em relação a anos anteriores, uma análise que só poderá ser feita em pareceres futuros. No entanto, o TC promete fazer avanços em 2007.

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Tribunal de Contas prossegue em 2007 o trabalho sobre as dívidas do Estado aos fornecedores
A avaliação das dívidas não financeiras do Estado – ou seja, a dívida que não decorre do recurso ao crédito – abrange apenas a Administração Central, deixando de fora o sector empresarial do Estado, as Regiões Autónomas e as Autarquias Locais. Engloba todas as dívidas no âmbito de fornecimento de bens e serviços dos serviços integrados e serviços e fundos autónomos, a EP-Estradas de Portugal, EPE, Hospitais, SA/EPE e as Sociedades Polis, SA. Do lado dos credores fazem parte todas as entidades privadas, empresas ou particulares, e as entidades do sector público empresarial. Para chegar aos valores que apresenta no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2005, o Tribunal de Contas começou por identificar as entidades com receitas/despesas no valor superior a 2,5 milhões de euros. As 559 entidades identificadas foram convidadas a preencher um inquérito onde declaravam as dívidas não financeiras (vencida e vincenda) de montante igual ou superior a cinco mil euros por credor até 31 de Dezembro de 2005. Destas acabaram por responder 546, o que representa 98% do universo total. O TC acabou por identificar 6550 credores e seleccionou para a segunda fase do trabalho apenas aqueles cujos créditos eram superiores a quatro milhões de euros, o que resultou numa lista de 66 credores, que também responderam a um inquérito que permitiu caracterizar as dívidas em causa. O TC ressalva que ainda decorre um período de confirmação dos valores avançados pela entidades inquiridas. Um trabalho que vai ser desenvolvido e aprofundado em 2007. Para além disso, fica a garantia de que este trabalho terá continuidade nos futuros pareceres do TC.

Estado prejudica a economia nacional
Os atrasos de pagamento do Estadoà s empresas motivaram uma tomada de posição da AEP (Associação Empresarial de Portugal) e da AIP (Associação Industrial Portuguesa). No passado mês de Dezembro estas duas associações empresariais salientavam“ as graves consequências para a economia nacional” dos atrasos nos pagamentos por parte do Estado e outras entidades do Sector Público Administrativo, nomeadamente Autarquias Locais, às empresas suas fornecedoras. O Estado dá um mau exemplo, dizem, contribuindo para gerar “um perverso clima de incumprimento generalizado”. Reclamam, por isso, que o Estado cumpra a lei. Segundo uma directiva comunitária de 2000, relativa aos atrasos de pagamentos nas transacções comerciais, são apontados 30 dias como limite para efectuar os pagamentos, admitindo que os Estados-membros possam fixar um período máximo de 60 dias para certas categorias de contratos, findo o qual começam a vencer juros. Portugal transpôs a directiva num decreto-lei publicado em Fevereiro de 2003 (DL nº32/2003 de 17 de Fevereiro) e mantém a regra dos 30 dias. Uma meta que muitos organismos do Estado estão longe de cumprir.

Fonte : Semanario Economico

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