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Centenário do cemitério do Muro: 1920-2020

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Em 1898, o Administrador do Concelho de Santo Tirso, em resposta a um pedido de informações do Governador Civil do Porto, dava conta do local em que eram enterrados os mortos de cada uma das freguesias da área da sua jurisdição.

Por ela sabemos que, nesse ano: os cadáveres de São Martinho de Bougado, Santiago de Bougado, São Romão de Coronado e São Cristóvão do Muro ainda eram sepultados no adro da respectiva igreja; em cemitério ainda não aprovado, os de Alvarelhos, Covelas e Guidões; apenas São Mamede de Coronado tinha cemitério já aprovado.

Quanto ao cemitério do Muro, datado de 1920(1), transcrevo a exposição(2) dirigida pela Junta(3) ao Presidente da República, a fundamentar o pedido de subsídio que lhe solicitou:

O cidadão presidente, tomando a palavra, disse: “Que infelizmente era de todos bem sabido que a epidemia reinante – a broncopneumonia – terrível flagelo que tem devastado uma grande parte da população do país, se tem feito sentir assustadoramente neste concelho e nesta freguesia, onde se têm dado bastantes casos fatais, os quais tendem a aumentar consideravelmente, ameaçando em pouco tempo destruir esta região, se medidas sanitárias não forem imediatamente tomadas, no sentido de debelar tão horrorosa como demolidora enfermidade. Que esta freguesia, embora muito pobre, é contudo muito numerosa em população, possuindo alguns hectares de terreno. Ora, não possui ela um cemitério seu, onde possa sepultar os cadáveres dos seus paroquianos, e por isso vê-se na dura necessidade de recorrer ao cemitério municipal para ali fazer os seus enterramentos, o que fica à enorme distância de uns quinze quilómetros, pouco mais ou menos, e por isso torna-se difícil conseguir pessoas que se prestem a acompanhar ali os cadáveres, visto que nesse piedoso serviço perdem um dia inteiro, o que muito lhe vem agravar a sua já pouco inefável situação económica, mormente nesta época, em que a conflagração europeia tantos sacrifícios tem acarretado às classes pobres e remediadas. Além disso, o cemitério (municipal) é pequeno demais para comportar os cadáveres dos povos das duas freguesias, de forma que, de um momento para o outro nos vemos na dura e lamentável necessidade de fazer os enterramentos dos cadáveres dos nossos paroquianos na vala de qualquer campo ou lançá-lo à margem de qualquer canteiro. Para evitar as consequências funestas que este estado de coisas pode acarretar, lembrou-se esta Junta de construir um cemitério propriamente seu para o que escolheu terreno que já foi aprovado pelo senhor Subdelegado de Saúde, mandando elaborar o respectivo orçamento, pelo qual se vê que o seu importe é de três mil setecentos e dezanove escudos e cinquenta centavos. Não é, porém, possível à Junta realizar este importante e inadiável melhoramento, visto que esta freguesia, pobre como é, não tem rendimentos nem propriedades colectáveis que cheguem para pagamento dos juros de um empréstimo que, porventura, haja de contrair e muito menos para a amortização do respectivo capital. Lembrou-se ainda esta Junta de recorrer à derrama paroquial, convocando para isso, o referendum da freguesia, nos termos dos artigos 6 a 12, da lei número 621, de 23 de Junho de 1916. Mas este meio é igualmente irrealizável, visto que não se podendo lançar mais de vinte por cento sobre todas as contribuições gerais do Estado, predial e industrial, renda de casa e sumptuária, e não excedendo estas contribuições do Estado a quatrocentos escudos, vemos que a derrama não chega para pagamento do juro do empréstimo, e muito menos para amortização do capital. Desta forma, esta Junta, eternamente condenada a nunca ter um cemitério propriamente seu, se os Altos Poderes não vierem em seu auxílio e lhe concederem um subsídio que a habilite a mandar desde já construir o seu cemitério, obra indispensável e inadiável, atentas as circunstâncias expostas. O único recurso que esta Junta tem a lançar mão é representar a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, solicitando-lhe um subsídio para o fim indicado. É de todos bem sabido que Sua Excelência possui um carácter lídimo e um espírito inteligente e culto, a par de uma bondade inconcussa e, por isso, está plenamente convencida que Sua Excelência deferirá esta justíssima representação. A Junta, ponderando bem as considerações do cidadão presidente, deliberou que se representasse a Sua Excelência o Presidente da República, solicitando-lhe o subsídio aqui aludido.”


(1) Esta data encontra-se no portão e na pedra do pouso. Esclarece-se que o portão de ferro foi colocado quatro ou cinco anos depois de construído o cemitério. “Em 1920, não havendo dinheiro para adquirir o portão, resolveu a Junta mandar fazer um cancelão de madeira, mas, como nos poucos anos que se passaram o dito cancelão obedeceria à corrupção do tempo, em Abril de 1925, a Junta resolveu lançar a contribuição de entrada dos cadáveres no cemitério, para as obras e para o portão de ferro, que se acha já em seu próprio lugar. O senhor Bento d’Azevedo Mendonça e outros formaram uma comissão para dar a volta à freguesia, abrindo uma subscrição para o seu produto ser aplicado no portão de ferro do cemitério.” (Sessão de 13 de Setembro de 1925)
(2) Livro de Actas da Junta de Freguesia do Muro. Sessão de 20 de Outubro de 1918. Deliberado não enviar.
(3) Membros da Junta de Freguesia: António Matos d’Azevedo Mendonça (Presidente), Joaquim Moreira d’Assunção (Tesoureiro) e José Francisco Moreira Neves d’Oliveira (Vogal).

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