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Edição 554

Assoreamento da foz do rio Trofa agrava inundações em Santiago

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O cenário – após várias horas de precipitação intensa – era caótico, no cruzamento entre as Ruas do Toural e Fundo da Aldeia: água a atingir uma altura considerável, ao ponto de os moradores terem de deixar o automóvel a vários metros de distância e irem a pé, ou de trator, para casa. Alguns viram mesmo a água invadir o interior das habitações. Mas nada que já não tivessem previsto. Daniela Padrão, residente na Rua do Toural, afirmou ao NT que as inundações “são recorrentes” naquele local, mas antes das obras do Parque das Azenhas, “nunca, mesmo em anos de piores cheias”, ficou “retida em casa pela altura da água”, que “impediu a circulação de pessoas e automóveis na rua”. A razão, diz, é “o assoreamento da foz do rio Trofa” que, ao impedir que a água escoe normalmente para o Rio Ave, cria uma bacia de água nas margens do Rio Trofa, inundando a Rua Fundo da Aldeia e cercando a Rua do Toural, que fica isolada com as várias habitações. Outras ruas perto do rio também foram cortadas pelo avanço das águas.
Daniela Padrão afirmou que, no início de 2013, a foz “deixou de ter cerca de dois metros de profundidade” e o primeiro alerta sobre o assoreamento “foi feito à Câmara Municipal da Trofa e Junta de Freguesia de Bougado em janeiro de 2014”, pouco tempo depois de se ter verificado “a primeira situação problemática com as inundações”. Foram “expostas soluções” para “minimizar os inconvenientes”, disse Daniela Padrão, e “aguardou-se que as entidades competentes atuassem”, mas “os meses passaram e não houve nenhuma intervenção, apesar de terem sido feitos mais alertas”.
O cenário previsto acabou por se confirmar: a 4 de janeiro, o nível da água impediu a circulação de pessoas e automóveis e houve quem arriscasse a passar e tenha ficado com a viatura avariada.
Questionado pelo NT, o presidente da Junta de Freguesia de Bougado, Luís Paulo, confirmou ao NT ter sido “alertado por alguns moradores” e afirmou que “a situação foi reportada à Câmara Municipal”. “Pelo que sei, a autarquia já remeteu o assunto para a ARH (Administração da Região Hidrográfica) do Norte, que é quem tem a competência”.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das autarquias locais, refere, no artigo 33.º, alínea ‘uu’, que compete à Câmara Municipal “deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município”.
 Já segundo a Lei 58/2005, Lei da Água, o artigo 33.º refere que as “medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas”, refere que “devem ser executadas sob orientação da autoridade nacional da água”, sendo da responsabilidade “dos municípios, nos aglomerados urbanos”.
Por sua vez, a Câmara Municipal da Trofa não respondeu às questões enviadas pelo NT. Já a ARH-Norte foi questionada sobre se foi interpelada pela autarquia para a execução do desassoreamento da foz do rio Trofa, mas não conseguiu responder em tempo útil.
Independentemente de quem seja a competência, a espera desagrada  os moradores daquelas ruas, que só querem ver o problema resolvido e não ter de ver mais a água a inundar as suas habitações ou o acesso a casa intransitável.

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