Ano 2008
Trofáguas já indemnizou funcionários
A Empresa Municipal Trofáguas já procedeu ao pagamento das indemnizações aos três funcionários Miguel Costa, Paulo Sá e José Mário Costa determinadas pelo Tribunal de Trabalho de Santo Tirso, em Dezembro de 2007. A Empresa Municipal acabou por não recorrer da sentença, como tinha inicialmente equacionado, optando por pagar as três funcionários cerca de 27 mil euros.

Carlos Miguel da Silva Costa, José Mário Vieira Marques da Costa e Paulo Miguel da Silva e Sá, recorreram ao Tribunal solicitando a nulidade da suspensão a que foram sujeitos pela entidade empregadora, a Empresa Municipal Trofáguas.
Recorde-se que os factos remontam a Novembro de 2005 quando depois da mudança do conselho de Administração, liderado agora pelo Social Democrata António Pontes, foram coagidos a assinar um contrato a termo,sob pena de lhes ser instaurado um processo disciplinar. Os três funcionários recusaram-se a assinar o contrato a termo e a Trofáguas decidiu, por deliberação do conselho de Administração, instaurar um processo disciplinar a cada um, acabando por ser decidida a suspensão dos funcionários por 30 dias sem direito a ordenado.
O Tribunal de Trabalho de Santo Tirso deu razão aos três funcionários por considerar que "só porque se recusaram a aceitar a alteração unilateral – claramente desfavorável – dos seus contratos de trabalho, todos os visados. foram severamente castigados com 30 dias de suspensão, com perda de retribuição e antiguidade. Os mesmos . tinham, pois, toda a legitimidade em recusar a assinatura dos novos contractos que a Ré (Trofáguas) lhes propôs, porque diminuíam claramente as garantias e a estabilidade dos seus postos de trabalho".
O Tribunal obriga ainda a que a suspensão seja "eliminada do livro de registo pessoal de cada um dos funcionários".
No próximo dia 19 de Fevereiro há nova audiência do julgamento que opõe Catarina Dantas e a Trofáguas, na sequência de um outro processo, instaurado à funcionária por esta ter-se também recusado a assinar um contrato a termo. A queixosa, Ana Catarina Dantas, solicita a sua reclassificação profissional e remuneração correspondente desde Setembro de 2006, a reposição das suas funções na empresa ou equivalentes e uma indemnização no valor de 25 mil euros. Por alegadamente o conselho de administração da empresa lhe ter alegadamente "retirado as funções do Gabinete de Qualidade da empresa".


