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Ano 2013

Tribunal de Santo Tirso declara “inelegíveis” candidaturas de Guilherme Ramos e Joaquim Oliveira

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O Tribunal de Santo Tirso considera “inelegíveis” as candidaturas de Guilherme Ramos e Joaquim Oliveira às Uniões de Freguesia do Coronado e Alvarelhos/Guidões, respectivamente.

O mandatário do Partido Socialista da Trofa para as eleições autárquicas, marcadas para 29 de setembro, impugnou a elegibilidade das candidaturas dos cabeças de lista da coligação do PSD/CDS-PP àquelas uniões de freguesia, no Tribunal de Santo Tirso, alegando que Joaquim Oliveira e Guilherme Ramos já cumpriram “três mandatos consecutivos” como presidentes das Juntas de Freguesia de Alvarelhos e S. Romão, respetivamente, sustentando-se na lei da limitação de mandatos.

O Tribunal de Santo Tirso pronunciou-se esta segunda-feira, dando razão ao mandatário socialista, pois considera “inelegível” quer a candidatura de Joaquim Oliveira como a de Guilherme Ramos.

De acordo com os documentos do tribunal, a que o NT teve acesso, o “sentido” da lei, conjugada com o disposto na Constituição da República Portuguesa de que “ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político”, “só pode ser o de proibir a candidatura a qualquer autarquia e não apenas àquela em que foram cumpridos os três mandatos sucessivos”.

O juiz improcedeu as alegações apresentadas pelo mandatário da lista da coligação do PSD/CDS-PP e admitiu como cabeças de lista substitutos Adriano Vasconcelos (que ocupa o nº 5 da lista), para a União de Freguesias do Coronado, e Adelino Maia (que ocupa o nº 9 da lista), para a União de Freguesias de Alvarelhos e Guidões.

Guilherme Ramos e Joaquim Oliveira, acrescenta o Tribunal, devem ocupar os lugares deixados pelos substitutos.

A coligação PSD/CDS-PP pode, agora, apresentar recurso no Tribunal Constitucional.

Nos últimos dias, em todo o país, vários partidos têm apresentado impugnações a candidaturas, sustentando-se na lei de limitação de mandatos, principalmente para os novos órgãos autárquicos que resultaram da reforma administrativa.

Os resultados, porém, não têm sido os mesmos. Se o Tribunal de Santo Tirso considerou inelegíveis as candidaturas de Joaquim Oliveira e Guilherme Ramos, assim como o Tribunal de Setúbal fez com a candidatura da CDU à união de freguesias de Poceirão e Marateca, já o Tribunal de Felgueiras não deu razão ao Bloco de Esquerda que impugnou a candidatura do atual presidente da Junta de Margaride, pelo PSD, à União de Freguesias de Margaride, Varziela, Várzea, Moure e Lagares.

Em caso de recurso para o Tribunal Constitucional, os partidos já sabem que o esclarecimento sobre esta lei – que vigorará para todos os casos – terá de ser dado em dez dias, a partir do momento em que entrar nesta instância o primeiro recurso. Durante a tarde desta terça-feira, ainda não tinha entrado nenhum.

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Mais informações, na edição impressa d’O Notícias da Trofa, nas bancas a 5 de setembro.

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