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Ano 2013

Tribunal Constitucional não aceita recurso de Joaquim Oliveira à União de Freguesias de Alvarelhos e Guidões pela coligação PSD/CDS (atualizada)

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Um erro processual poderá ditar a impossibilidade de Joaquim Oliveira ser o cabeça de lista pela coligação PSD/CDS à União de Freguesias de Alvarelhos e Guidões.

O Tribunal Constitucional (TC) não aceitou o recurso interposto pelo mandatário da coligação, depois de o Tribunal de Santo Tirso ter declarado inelegível a candidatura de Joaquim Oliveira – assim como a de Guilherme Ramos, candidato do PSD/CDS à União de Freguesias do Coronado, em virtude da impugnação apresentada pelo mandatário do PS, justificada com a lei da limitação de mandatos.

Segundo o acórdão nº 491/2013 do TC, a que o NT teve acesso, o recurso devia ter sido dirigido, primeiramente, “ao juiz que proferiu a decisão”, ou seja, no Tribunal de Santo Tirso, e “só do despacho que decidir esta reclamação, é que é admissível a interposição do recurso para o Tribunal que se pretende impugnar”.

“Tendo o recorrente deduzido logo para o Tribunal Constitucional da decisão de não admissão duma candidatura às eleições autárquicas, sem previamente reclamar da mesma para o juiz que a proferiu, não é este recurso admissível, pelo que o Tribunal Constitucional não pode conhecer do seu mérito”, refere o acórdão. Ler aqui o acordão

Até ao momento, não é conhecida a decisão do TC relativamente à candidatura de Guilherme Ramos.

Para ler mais na edição papel do jornal O Notícias da Trofa, dia 12 de Setembro nas bancas

 
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