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Ano 2010

O POVO É QUE PAGA – ESCLARECIMENTOS

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tiago-vasconcelos

 Nos últimos 15 dias tenho sido abordado por várias pessoas no sentido de esclarecer o conteúdo do meu último artigo de opinião publicado neste jornal, principalmente sobre o aumento do IMI e do IRS.

Muitos dos que me interpelaram, tinham ideia de que o IRS é um imposto determinado pelo Governo e que as Câmaras Municipais deste país não tinham influência sobre a determinação das suas taxas e retenções.

Ou seja, e pelo seu conhecimento, o aumento de IRS apenas diz respeito às medidas de austeridade que o Governo implementou.

Para sua desilusão, além do aumento de IRS estabelecido pelo Governo, os trofenses vão sofrer um agravamento de IRS definido pela Câmara Municipal, que equivale a cerca de 500.000 euros de receita para os cofres da autarquia.

E como procede a Câmara para retirar esse valor ao rendimento das famílias?

Pela lei, todos os meses a entidade patronal, pública ou privada, retém uma parcela do rendimento do trabalhador. No valor da retenção, o Estado presume que o valor que cabe à autarquia é de 5%, VALOR MÁXIMO QUE CADA CÂMARA PODE COBRAR AO MUNÍCIPES. Note-se que esse valor pode variar entre 0% e 5%.

Após a entrega do impresso que descreve os rendimentos do agregado familiar, as finanças comparam a taxa de IRS que cabe ao município (anteriormente definido pela Câmara Municipal) e devolvem a diferença às famílias. Exemplificando, quando a autarquia era liderada pelo PSD, a taxa de IRS correspondente ao município era de 2,5%. O valor a mais retido pelo Estado (a diferença entre os 5% e os 2,5%) era considerado como um crédito sobre o valor adicional a pagar ou era considerado para efeitos de devolução, conforme a situação do deve/haver às finanças.

Com o aumento para 5%, a Câmara Municipal arrecada cerca de 500.000 euros e os trofenses vão pagar mais ou receber menos das finanças, conforme a situação do agregado familiar.

O esclarecimento sobre o aumento do IMI é mais simples. O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário das casas e terrenos situados em Portugal. É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.

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Voltando a exemplificar, se antes pagava 100 euros vai passar a pagar 114 euros. Se paga 200 euros vai passar a pagar 228 euros. Resumindo, passa a pagar mais 14 euros por cada 100 euros de imposto.

A eterna desculpa da Câmara é que a dívida da autarquia é elevada, que os tempos estão difíceis, que a Câmara excedeu o limite do endividamento em 2009, etc, etc.

Mas, e é bom lembrar, a actual Presidente de Câmara foi Vereadora em 2005,2006, 2007, 2008 e grande parte de 2009. Por consequência, a actual Presidente de Câmara sempre soube das contas da Câmara.

Mesmo tendo a obrigação de saber, mesmo que diga o contrário, baixou as taxas de saneamento.

Depois, após um ano de mandato e tendo perfeito (?) conhecimento da realidade financeira da Câmara Municipal, decidiu pagar os livros aos menos necessitados e aos mais abastados.

Sim, porque a autarquia liderada pelo PSD já pagava os livros aos mais necessitados.

Como vai resolver esse acréscimo de dívida provocado por essas duas medidas?

A CÂMARA VAI COBRAR MAIS IMPOSTOS AOS TROFENSES E ÀS EMPRESAS.

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Mas, não deve a Câmara assumir o papel social e penalizar menos os trofenses?

Não deve a Câmara auxiliar aqueles que mais precisam?

É justo que o IRS dos mais necessitados pague os livros dos menos necessitados?

É justo que o IMI dos que têm mais necessidade sirva para pagar as taxas de saneamento dos mais abastados?

Sim, porque a anterior Câmara liderada pelo PSD já suportava os custos dos mais necessitados.

Será justo para aqueles que já tinham pago as taxas de ligação ao saneamento antes da suposta benesse desta Câmara Municipal, sejam mais ou menos necessitados, paguem as taxas dos supostos beneficiados pela diminuição de taxas de ligação ao saneamento.

Só falta perguntar: O QUE VAI ACONTECER AO PREÇO DA ÁGUA? TAMBÉM VAI AUMENTAR?

Outra das dúvidas que me colocaram, foi se a situação do aumento do IRS, IMI e derrama ainda poderia ser recusado pela Assembleia Municipal ou pelos Presidentes de Junta.

Sim, pode.

Como?

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É simples. A definição das taxas do IMI, IRS e derrama tem de ser aprovados em Assembleia Municipal. A Assembleia Municipal é composta por 29 elementos, 8 Presidentes de Junta (4 do PSD, 3 do PS e 1 do PP), 10 membros do PS, 10 Membros do PSD e 1 do PP.

Ou seja, o PS tem apenas 10 membros eleitos directamente, tantos como o PSD, que votou contra a proposta em reunião de Câmara.

Dos 21 membros da Assembleia Municipal, o elemento eleito nas listas do PP pode fazer o desempate e chumbar o aumento dos impostos.

E os Presidentes de Junta podem votar?

Sim, os Presidentes de Junta podem votar. Por isso fiz o apelo público ao Presidente da Junta de S. Martinho, onde sou eleitor, Sr. José Sá, para que não agrave as dificuldades das famílias e vote contra o aumento dos impostos.

ASSIM, OS PRESIDENTES DE JUNTA E O PP PODEM AJUDAR O PSD A REPROVAR O AUMENTO DE IMPOSTOS QUE A CÂMARA QUER IMPOR AOS TROFENSES.

NOTA:

Não quero deixar de enaltecer a criação da Orquestra Sinfónica da Trofa, importante contributo para o engrandecimento das nossas gentes e da nossa terra. A Direcção e os Órgãos Sociais da Banda de Música estão de parabéns por este valioso contributo. Enquanto trofense, não posso deixar de agradecer ao Sr. Luís Lima e toda a sua equipa. OBRIGADO.  

 

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Tiago Vasconcelos

 

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