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Edição 478

O Crime de Violência Doméstica

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«No princípio de casados (…) levei uma coça (…). Como essa nunca levei mais nenhuma, agora uma bofetada, um murro já levei muitas vezes (…).ISABEL DIAS, Violência na Família, Uma abordagem sociológica, Porto, Edições Afrontamento, 2010, pp.157-159.

É impossível ficarmos alheios às notícias dos últimos dias, uma dentista foi morta pelo marido no passado dia 29 de maio, e o Tribunal de Ílhavo condenou uma empresária por violência doméstica contra o ex-companheiro. Quando falamos de Violência Doméstica, falamos de homens, mulheres, crianças e idosos cuja dignidade enquanto pessoa humana é posta em causa. Enquanto frequente e grave violação dos direitos humanos, a violência doméstica, afecta milhares de pessoas em Portugal. Os cenários de violência doméstica têm aumentado exponencialmente, ou pelo menos, tem havido uma transformação da consciência das pessoas que leva as vítimas a queixarem-se mais e a tornarem os números conhecidos. Mas muitas delas ainda continuam no silêncio, ou então acabam muitas vezes por se reconciliar com o cônjuge ou companheiro agressor, acreditando que ele vai mudar, e permanecem num ciclo de violência que se pode repetir por toda a vida. Depois da violência, o agressor pode pedir desculpa e admitir que errou e a vítima como mecanismo de defesa psicológica, é levada a acreditar e a dar mais uma oportunidade ao companheiro. Outras vezes ela não vê como pode sair da situação e aceita uma vez mais a submissão e se o conflito chegar ao conhecimento de terceiros, o agressor culpabiliza a vítima de ter dado origem à agressão e minimiza o acontecimento alegando que as coisas não foram assim tão graves. O Relatório Anual de Estatística de 2013 da Associação de Apoio à Vítima (APAV), diz-nos que os crimes praticados no âmbito da violência doméstica, representam mais de 80% dos crimes registados pela associação. Em 2013, foram registados 8733 casos, em que a maioria das vítimas eram do sexo feminino, entre os 25 e 54 anos de idade, com especial destaque para o intervalo de idades entre os 35 e os 44 anos. Em termos familiares a maioria das vítimas são casadas, com filhos, e por incrível que pareça, detêm diplomas de ensino superior e encontram-se empregadas. Já quanto ao autor do crime, a maioria é do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos, com especial destaque para o intervalo de idades dos 35 aos 44 anos. São normalmente casados, e encontram-se empregados. Relativamente aos menores, pois os filhos também são vítimas de alguma forma (direta ou indiretamente), a faixa etária mais significativa situa-se entre os 11 e os 17 anos de idade, e registaram-se cerca de 974 crimes contra crianças e jovens vítimas.

Na lei penal, o crime de violência doméstica tem natureza pública, isto quer dizer que basta que o Ministério Público tenha conhecimento da sua ocorrência para instaurar o procedimento criminal, não sendo necessária uma queixa do lesado para dar início ao processo, podendo qualquer cidadão dar conhecimento de uma situação de violência doméstica a uma de várias entidades competentes. Sendo de natureza pública, este tipo de crime não admite desistência, embora a vítima possa requerer a suspensão do processo. A lei da violência doméstica declara a possibilidade de proteção da vítima, utilizando mecanismos adequados a assegurar a proteção de bens jurídicos essenciais. E para além disto, os processos de violência doméstica têm natureza urgente, ou seja os atos processuais correm mesmo fora dos dias úteis, das horas de trabalho e nas férias judiciais.

Muito mais haveria para dizer, mas a verdade é que, cabe a todos nós a responsabilidade na prevenção e combate a este tipo de crime!  

Isaura Ramalho

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