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Ano 2007

Lei do Tabaco pouco precisa

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A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) considera que a nova lei do tabaco, que entra em vigor esta terça-feira, é "equívoca", pouco precisa e, por isso, de difícil aplicação em diversos aspectos.

fumar.jpg"Há falta de regulamentação, de precisões da lei em particular. Tenho dúvidas sobre se a lei é exequível em alguns pontos", disse à Lusa o presidente da APDC, Mário Frota.

Para Mário Frota, esta é uma lei "equívoca em muitos aspectos, tecnicamente mal elaborada" e com um período de "vacatio legis"(período entre a publicação e entrada em vigor), "muito curto".

"Noutros países houve períodos de ‘vacatio legis’ de um ano ou mais", frisou, acrescentando que no caso português a lei foi publicada em meados de Agosto, em período de férias, para entrar em vigor no próximo dia 01 de Janeiro.

Na sua opinião, "não houve o tempo necessário de amadurecimento" para a preparação psicológica dos cidadãos para o impacto da nova lei, nomeadamente para que as empresas dessem oportunidade aos seus funcionários para recorrerem a consultas de desabituação tabágica O responsável acrescentou ainda que não houve tempo para o desenvolvimento de consistentes campanhas de informação e até para as empresas que o pretendessem criarem zonas reservadas a fumadores.

 

Por um lado, Mário Frota considera "um contra-senso" que nos restaurantes e similares com menos de 100 metros quadrados a respectiva gerência possa autorizar o consumo de tabaco, e que noutros possa haver áreas contíguas sem qualquer tipo de separação, "como se de uma piscina se tratasse, em que metade tem cloro e outra parte não".

 

No entendimento deste jurista, também "ninguém sabe quais os equipamentos que respondem às necessidades" de extracção dos fumos nas zonas reservadas a fumadores, e o modo como se faz a medição pontual dos níveis de fumo no ar.

 

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"É uma hipocrisia muito grande que não resolve nada se os equipamentos não extraírem com eficácia o fumo", sustenta, classificando ainda como "uma vergonha" que se proíba o consumo nos estabelecimentos de ensino e que ao mesmo tempo se crie a excepção de áreas reservadas em estabelecimentos de ensino superior.

 

Um outro aspecto que Mário Frota considera relevante, e "sobre o qual ninguém fala", são as compensações das interrupções de trabalho para fumar àqueles que não fumam.

 

Se até agora se estima que um fumador médio gasta "um mês a mês e meio por ano" com as interrupções para fumar, esses períodos poderão ser aumentados se este tiver de se deslocar para o exterior das instalações, observou.

 

Uma outra questão que, no entendimento de Mário Frota, se coloca tem a ver com os problemas de organização do trabalho em locais de fumo, nos quais os trabalhadores não podem ficar mais de um terço do período de laboração expostos ao tabaco.

 

Lusa

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