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Ano 2007

Ex-autarca condenado a 5 meses prisão

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O ex-presidente da Câmara de Famalicão, o socialista Agostinho Fernandes, foi hoje condenado a cinco meses de prisão pelo Tribunal local pelo crime de violação das normas de execução orçamental, mas a pena foi substituída por multa.

A pena foi  substituída por 150 dias de multa, num total de 2.250 euros, dado que o ex-autarca do PS não tem antecedentes criminais.

O Tribunal deu como provado que Agostinho Fernandes assinou um contrato com a galeria de arte «Quadrado Azul», do Porto, para a aquisição de cinco obras de arte para espaços públicos da cidade de Famalicão, sem que tal tivesse cabimento orçamental.

O ex-autarca socialista foi pronunciado pelo Tribunal de Instrução em Maio de 2006, por ter assinado um contrato com a galeria «Quadrado Azul», do Porto, no valor de 250 mil euros, inserido no «Projecto Arte Pública – Criação de um Parque/Museu de Arte Contemporânea (escultura ao ar livre)».

No final do julgamento, Acácio Silva, advogado de Agostinho Fernandes, anunciou que vai recorrer da sentença para o Tribunal da Relação, alegando que a mesma «é um erro judiciário».

O causídico disse que a defesa mantém a interpretação de que o Tribunal Judicial é incompetente para julgar o processo, indicando que nos termos do mesmo competia ao Tribunal de Contas a sua apreciação.

Sobre o julgamento, Acácio Silva disse que «decorreu de forma normal».

Instado a pronunciar-se sobre a sentença, o antigo presidente da Câmara – que desempenhou funções cerca de 19 anos, até Janeiro de 2002 – disse apenas uma frase: «Proclamo a minha inocência agora e sempre».

No processo que ficou conhecido por «Quadrado Azul», Agostinho Fernandes estava pronunciado por ter autorizado a realização de diversas despesas, «sem que para o efeito estivesse inscrita em orçamento a dotação adequada e nela tivesse cabimento».

A acusação alegava que Agostinho Fernandes teria violado a lei ao autorizar, pessoalmente, uma despesa daquele montante – à data o presidente da autarquia tinha competência para autorizar despesas até 150 mil euros – e de a ter fraccionado por cinco facturas, o que também estaria impedido legalmente de fazer.

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Segundo a sentença, o arguido actuou de forma consciente e deliberada, sabendo que a referida despesa não tinha autorização do executivo camarário, nem estava prevista em orçamento.

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