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Edição 498

Comunicação dos stocks das empresas passa a ser obrigatório

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Está prevista na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015, mais uma medida de combate à fraude e evasão fiscal, que passa pela obrigatoriedade de comunicação dos inventários (stocks) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Embora ainda esteja na proposta de Orçamento do Estado, tudo leva a crer que irá ser uma realidade no decurso do mês de janeiro de 2015, com a comunicação dos stocks existentes nas empresas no último dia de 2014. A possibilidade de transmissão de dados já está contemplada no portal das finanças, o que reforça a intenção da sua implementação imediata.
Esta nova obrigatoriedade aplica-se às empresas e pessoas singulares que tenham sede ou estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventários. Traduz-se numa comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, do conteúdo do inventário, ficando apenas dispensados desta obrigação os empresários que no ano anterior tenham obtido um volume de negócios inferior a 100.000,00€.

Esta “inovação” apenas se reporta à comunicação obrigatória (e não é pouco), uma vez que as empresas já são obrigadas à elaboração do seu inventário, onde se registam a quantidade e valor (preço de custo) dos seus bens em stock pelo menos de forma intermitente, normalmente no dia 31 de dezembro.
Em conclusão, a intenção é clara, trata-se de mais uma medida de aperto e controlo às empresas com vista ao combate à fraude e evasão fiscal, vindo na linha das obrigações de comunicação das faturas e da comunicação prévia do transporte de mercadorias. Portugal reforça assim, a sua posição de “controlador” dos seus cidadãos em matéria de fiscalidade e impostos.
A leitura deste artigo não dispensa a consulta da legislação fiscal em vigor e/ou aconselhamento profissional.
Tiago Guimarães
JPC-CONTABILIDADES

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