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Capítulo II – Os Santeiros segundo Sérgio Humberto: “Milagre ou “Fraude”?

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Na primeira parte desta minha crónica refleti sobre a opção tomada pelos atuais gestores do Município da Trofa, aquando da participação no concurso “Maravilhas da Cultura Popular de Portugal” (RTP), onde, através de Ajuste Direto no valor de 74.899,20€, foram adquiridos “serviços para reforço da votação” nos Santeiros do Coronado (entenda-se chamadas de valor acrescentado pagas à MEO), uma despesa, no mínimo, questionável.

Perante este tema, mostrei-me completamente indignado, desde logo porque já fomos apelidados, a nível nacional, de batoteiros, infelizmente com justeza. O próprio regulamento do concurso previa expressamente que “a eleição das 7 Maravilhas da Cultura Popular” dependia do “resultado da votação pelo público”, não tendo o Município da Trofa (entidade contratante) ou a operadora de comunicações MEO (entidade contratada) a categoria de “público”, tal como o regulamento certamente pretendia acautelar.

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Aliás, na conhecida rubrica da verdade ou mentira “Polígrafo”, foram mesmo apurados factos contraditórios entre os representantes da Câmara Municipal da Trofa, que afirmaram ter sido “oficiosamente informada da necessidade/prática habitual da própria (Câmara Municipal) investir na realização de chamadas na tentativa de conseguir obter bons resultados”, ao passo que a fonte da empresa privada que organizou o concurso refuta esta afirmação, dizendo que “nunca recomendou, nem recomendará estratégias que alterem a razão de ser do concurso que se baseia na votação popular”.

Mas o meu raciocínio vai muito para lá da simples ética e moral, assentes em princípios e valores, e vai mesmo para o campo da legalidade relativamente à participação de uma autarquia num concurso que tem claras caraterísticas de jogo.

Tal a minha indignação que, por analogia, questionei: “terá legitimidade, esta semana, o presidente Sérgio Humberto para participar no concurso da Santa Casa, Euromilhões, invocando que é um investimento?”. Questionei, mesmo com o risco de haver sempre alguém que aceite este tipo de conduta e me responda: “atendendo a que os jogos são da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e parte das verbas revertem para a ação social, então, o presidente estaria a ajudar os mais necessitados”… e concluirão, “o presidente é um visionário…!”

Assim, prefiro manter as minhas convicções:
1º. O “Maravilhas da Cultura Popular de Portugal” era um concurso de televisão, por isso um jogo, sendo as chamadas de valor acrescentado as “fichas” para apostar;
2º. O seu resultado era de todo incerto e sem qualquer garantia de que se quantificasse uma rentabilidade, tanto mais que o concurso pretendia elevar 7 maravilhas e não propriamente determinar um vencedor;
3º. Os gestores municipais, ignorando esta realidade de que bem sabiam, até porque conheciam o regulamento do concurso dado que o Município foi a entidade que apresentou a candidatura, optaram conscientemente por comprar este tipo de produto;
4º. Dando um aparente caráter de serviço de comunicação à compra que fizeram à operadora MEO, não visando este serviço a prossecução de um interesse municipal direto, antes procurou-se obter mais votos que os demais participantes;
5º. Tal conduta dos responsáveis municipais, além de eticamente reprovável porque tinha como fim viciar os resultados do concurso, dá fim divergente e dúbio a fundos municipais;
6º. Além de que terá de ser apurado se o montante envolvido não possa estar para cima dos 74.899,20€ dado que o Município certamente tem outros pacotes de comunicação que podem ter sido utilizados para o mesmo fim, facto que violaria regras de contratação pública.

Não pretendo continuar a alimentar este tema, neste nível público, onde cada um interpreta “opções” como quer e onde vale tudo para as defender.

Devo, por isso, fazer a minha obrigação de fazer chegar os factos às entidades competentes para se entenderem, investigarem.

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