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Ano 2008

Adopção: O Governo “recuou”

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jose moreira da silva

Na exposição de motivos do regime jurídico da adopção, é explicitado com clareza que «a adopção constitui o instituto que visa proporcionar às crianças desprovidas de meio familiar, o desenvolvimento pleno e harmonioso da sua personalidade num ambiente de amor e compreensão, através da sua integração numa nova família.

   Em situação clara de ausência por parte da família biológica, ou que esta «apresente disfuncionalidades que comprometam o estabelecimento de uma relação afectiva gratificante e securizante com a criança», impõe a Constituição que se salvaguarde o superior interesse da criança, particularmente através da adopção.

O espírito da lei que está na concepção da adopção, corresponde àquela que está plasmada em importantes instrumentos jurídicos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças.

É obrigação do Estado, zelar pelos superiores interesses da Criança, tendo sempre em atenção de que a personalidade da criança se constrói nos primeiros tempos de vida, revelando-se imprescindível, para que a criança seja feliz e saudável, exigindo a quem exerce as funções parentais, para que lhe preste os adequados cuidados e afecto durante este período.

E se, atento o primado da família biológica, há efectivamente que apoiar as famílias disfuncionais, quando se vislumbra a possibilidade destas reencontrarem o equilíbrio, situações há em que tal não é viável, ou pelo menos não o é em tempo útil para a criança, devendo em tais situações, encetar-se firme e atempadamente o caminho da adopção.

Se assim é, é por demais evidente que é de apoiar, e até de louvar, os casais que entram em processo de adopção de Crianças. Mas o que faz o Governo? Neste, assim como em casos similares, manifesta uma falta de sensibilidade para este tipo de questões, que é de arrepiar. Em vez de facilitar um processo de adopção, cria dificuldades desnecessárias e empecilhos, como é o caso do avanço das custas judiciais.

Segundo a actual lei de adopção, quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança, terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existia essa obrigatoriedade.

Esta situação caricata e gravosa, para a resolução de casos de adopção que deveriam ser libertos deste tipo de empecilhos, teria avançado se não fosse a atenção e a sensibilidade para o assunto, por parte do Grupo Parlamentar do CDS-PP que "obrigou" o Ministério da Justiça a rever o processo e anunciar que vai alterar a referida lei com o argumento de que "o sistema de justiça também quer dar o seu contributo em matéria de adopção".

Esta posição por parte do Governo "é uma assunção óbvia do erro" e vem dar razão ao CDS-PP, que foi o único partido a reagir na Assembleia da República contra a publicação do Regulamento e o único que requereu a apreciação parlamentar.

A partir do momento que o Governo reconhece o erro, reconhece o fim da isenção de custas na adopção de Crianças já que o mais importante é alterar uma lei, que cria a imoralidade de pôr uma família que queira adoptar uma Criança pagar custas judiciais! É positivo o Governo "recuar". Espera-se, e deseja-se, que assim seja, sempre que cometa erros destes!

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José Maria Moreira da Silva

moreira.da.silva@sapo.pt

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