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Tribunal indefere providência cautelar às eleições do CD Trofense

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O Tribunal de Santo Tirso indeferiu a providência cautelar interposta por associados do Trofense, relativa às eleições de 30 de julho do clube, por alegadas irregularidades do processo eleitoral que ditou a reeleição de Franco Couto.

A providência cautelar foi interposta por Luís Lima, antigo presidente do Trofense e candidato à Assembleia Geral pela Lista B, e Hugo Miguel Ferreira, anterior presidente do concelho fiscal e integrante da lista B, que perdeu as eleições a lista A, encabeçada por Franco Couto.

No indeferimento, o Tribunal conclui que há 14 votos que são inválidos, porque “não titulavam, à data, os pressupostos estatutários
para o exercício do direito”, no entanto, “expurgados” esses votos não colocam em causa a validade da votação, uma vez que “o quórum deliberativo da assembleia geral eletiva se afigura salvaguardado, pelo que a validade da deliberação não é afetada”.

“Acresce que os Requerentes não alegaram e tampouco provaram factos constitutivos do propalado perigo de ocorrência de dano apreciável, o qual naufraga de forma ostensiva”, acrescenta ainda o Tribunal.

As eleições foram as primeiras da história do clube em que duas listas eram concorrente, tendo vencido a lista A, encabeçada por Franco Couto, que teve 107 votos, enquanto a lista B, liderada Paulo Monteiro, teve 77.

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