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Supremo confirma pena de seis anos de prisão por violência doméstica, tráfico e posse de arma em S. Mamede do Coronado

Homem, assistente operacional e treinador de futsal, foi condenado por impor controlo à ex-companheira, ameaças, tráfico de droga e posse de arma alterada.

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O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação a seis anos de prisão de um homem residente em São Mamede do Coronado, no concelho da Trofa, por crimes de violência doméstica, tráfico de estupefacientes e posse de arma proibida.

O arguido, assistente operacional e também treinador de futsal, manteve uma relação de cerca de dois anos e meio com a vítima, entre o verão de 2021 e dezembro de 2023. De acordo com o acórdão agora divulgado, o homem demonstrava um comportamento obsessivo e controlador, acreditando estar a ser traído. Após o fim da relação, impôs à ex-companheira que não se envolvesse com mais ninguém durante um ano.

Ao longo deste período, enviou-lhe mensagens ameaçadoras, fez várias chamadas, perseguiu-a e, num episódio, agarrou-a na via pública e retirou-lhe os pertences. Os juízes do Supremo consideraram que estes atos configuram violência doméstica, revelando um padrão de intimidação e domínio.

Além dos comportamentos persecutórios, o homem foi também condenado pela posse de uma arma ilegal — um revólver calibre .22LR, inicialmente inapto para disparar munições letais, mas posteriormente modificado para o efeito. Acresce ainda a condenação por tráfico de droga, cujos pormenores não foram detalhados no acórdão tornado público.

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Divergência entre juízes

A decisão do Supremo não foi unânime. Um dos conselheiros, o juiz José Vaz Carreto, emitiu voto vencido, defendendo uma pena inferior, de cinco anos e oito meses. Na sua opinião, não existiria uma relação de domínio entre o arguido e a vítima, destacando a diferença de idades e realidades pessoais: a mulher tinha 35 anos, três filhos e “outra vivência”, enquanto o condenado era oito anos mais novo.

Ainda assim, a maioria — os juízes António Augusto Manso e Maria Margarida Almeida — considerou a pena de seis anos como “justa, adequada e fixada de harmonia com os princípios da necessidade e da proporcionalidade das penas”.

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