Fique ligado

Região

Oito pessoas acusadas por poluição na pista de Guilhabreu

O Ministério Público pediu ainda ao tribunal que aplique medidas de coação que determinem a suspensão das atividades e que condene os arguidos ao pagamento de uma indemnização de 300 mil euros

Avatar

Publicado

em

DR - Youtube

O Ministério Público da Comarca do Porto, através da secção de inquéritos de Vila do Conde, deduziu acusação contra oito arguidos pela prática de um crime de poluição relacionado com o funcionamento da pista de drifting de Guilhabreu, no concelho de Vila do Conde.

Segundo o despacho de acusação, tornado público no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, ficou fortemente indiciado que, desde 1994, foram construídas no local, sem licenciamento, pistas para provas, boxes e edifícios de apoio, incluindo bilheteiras, armazéns, instalações sanitárias, espaços administrativos e um bar. O MP declara que desde 2016, estes espaços têm sido palco de eventos de drifting, motocross e autocross não autorizados, organizados pelos arguidos.

O Ministério Público refere que “um dos arguidos, detentor do espaço, com a colaboração dos restantes, que também assumiram a promoção de vários dos eventos ali realizados, têm promovido tais eventos semanalmente, aos fins de semana, em particular nos períodos noturnos entre as 22h00 e as 02h00”. Estes encontros, acrescenta a acusação, chegam a reunir milhares de pessoas e viaturas, algumas exclusivamente preparadas para pista, outras com alterações técnicas “ao nível do motor, sistema de admissão e escape, direção ou travagem”.

De acordo com a investigação, os eventos produzem níveis de ruído projetados num raio de pelo menos dois quilómetros, com valores que, por vezes, ultrapassam os limites legais. O ruído constante, acrescenta o MP, tem afetado a qualidade de vida dos residentes das zonas próximas, provocando alterações na saúde e mantendo-se “apesar das diversas intervenções das diferentes autoridades e entidades”.

Publicidade

O Ministério Público pediu ainda ao tribunal que aplique medidas de coação que determinem a suspensão das atividades e que condene os arguidos ao pagamento de uma indemnização de 300 mil euros, por dano ecológico e dano moral coletivo resultantes da atividade da pista.

Edição Papel

Vê-nos no Tik Tok

Publicidade

          Comer sem sair de casa? clique aqui

Farmácia de serviço

arquivo