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Memórias e Histórias da Trofa: O testamento luso-espanhol de António José de Oliveira Campos

Quem estuda história, ou simplesmente vai lendo documentação avulsa para adquirir mais conhecimento, como é o exemplo daqueles indivíduos de uma determinada idade que na Biblioteca Pública Municipal do Porto solicitam para consulta o Diário de Governo, sabe que este tipo de documentação que é produzida pelos Governos na fase inicial da época contemporânea irá permitir encontrar uma enorme diferença de textos informativos, alguns com situações que aos olhos do presente seriam estranhas.

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Quem estuda história, ou simplesmente vai lendo documentação avulsa para adquirir mais conhecimento, como é o exemplo daqueles indivíduos de uma determinada idade que na Biblioteca Pública Municipal do Porto solicitam para consulta o Diário de Governo, sabe que este tipo de documentação que é produzida pelos Governos na fase inicial da época contemporânea irá permitir encontrar uma enorme diferença de textos informativos, alguns com situações que aos olhos do presente seriam estranhas.
A publicação de um testamento em pleno Diário do Governo era exemplo disso. O testamento de António José de Oliveira Campos que falecia em território espanhol, ainda no estado solteiro e sem descendentes que fossem conhecidos, tendo falecido concretamente em Santa Eulália de Mondariz, diocese de Tuy, que é província de Pontevedra.
Afirmava-se que tinha património dos dois lados da fronteira, o que fazia com que o seu testamento fosse devidamente analisado, com os seus pais a serem os seus herdeiros.
Os seus pais eram Bernabé José de Oliveira e Bernardina Maria de Campos e estavam a proceder, como manda a lei, na tentativa de serem os legítimos herdeiros do seu filho recentemente falecido.
Estávamos a 31 de agosto de 1893 e o escrivão Guilherme da Costa Leite informava que não iria haver audiências nas segundas e quintas-feiras de cada semana, sendo que sempre que fosse dia santo, a audiência passava para o dia útil seguinte.
Assiste-se a um processo com elevada carga burocrática que não era de todo aconselhável para quem ainda estava a realizar o seu luto, mas também a comunicação não era de todo facilitada devido às dificuldades para a sua concretização.
Ocorreu uma pesquisa pela informação relativamente aos bens que estariam a ser arrematados pela herança, mas não foi possível encontrar a mesma, devendo referir, todavia, que o facto de o indivíduo estar em Espanha, possuir património nos dois lados da fronteira pode e deve ser encarado como um sinal que falamos de alguém que tinha um certo estatuto social e, obviamente, também económico.

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