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Governo prolonga prazo para limpeza de terrenos até 15 de junho

O Governo sublinha que a segurança das pessoas e das comunidades está diretamente ligada ao cumprimento rigoroso destas orientações e que a colaboração de todos é essencial para prevenir incêndios e proteger pessoas, bens e a paisagem.

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O Governo decidiu prolongar até 15 de junho o prazo para a realização da limpeza de terrenos, numa decisão motivada pelas condições meteorológicas dos últimos meses, que limitaram os períodos disponíveis para a execução destes trabalhos. O novo prazo foi estabelecido através de um despacho conjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado das Florestas.

Inicialmente, o prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão estava fixado até 31 de maio. Com esta prorrogação, o Governo reforça o apelo a todos os proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis para que procedam, logo que possível, à limpeza dos seus terrenos, sempre com atenção às condições de segurança, especialmente nos dias de maior calor.

Durante este período, os trabalhos continuam sujeitos às regras previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, nomeadamente nos dias em que o nível de perigo de incêndio rural seja “muito elevado” ou “máximo”. Nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante apresentação da localização e do calendário previsto das ações. Devem ser cumpridas diversas condições de segurança, como a obrigatoriedade de utilização de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas e a presença de extintores operacionais, bem como a proibição de queimadas e a exigência de autorização prévia para queimas.

O Governo sublinha que a segurança das pessoas e das comunidades está diretamente ligada ao cumprimento rigoroso destas orientações e que a colaboração de todos é essencial para prevenir incêndios e proteger pessoas, bens e a paisagem. Para esta decisão foram ouvidas diversas entidades, entre as quais a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, a Infraestruturas de Portugal, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a GNR, o IPMA e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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