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Edição 496

Direitos dos condutores em caso de sinistro ou avaria do automóvel

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É daquelas situações que os condutores mais temem! De facto, ter um sinistro ou uma avaria no automóvel é uma grande “dor de cabeça” para qualquer condutor.

Mas será que os lesados conhecem os seus direitos nestes casos? Para esclarecer algumas dúvidas sobre este assunto, que muitas questões levanta, seguem-se algumas informações úteis:
– Em caso de sinistro, se o veículo ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de características semelhantes, a partir da data em que o segurador assuma a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos resultantes do acidente;
– Após ter conhecimento do sinistro, o segurador tem dois dias úteis para fazer o primeiro contacto com o lesado e marcar as peritagens;
– Durante o período de análise da seguradora (dois dias úteis), o lesado pode alugar a título pessoal uma viatura de substituição, sendo, contudo, da sua responsabilidade as despesas incorridas com este aluguer. No entanto, e conforme previsto na alínea 5, do art. 42º do Decreto-Lei nº 291/2007 de 21 de agosto, o lesado tem direito a ser “indemnizado, no excesso de despesas em que incorre com transporte, em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição”. Isto significa que os condutores lesados não necessitam de ficar sem viatura durante o período de resposta do segurador, podendo recorrer ao aluguer de uma viatura durante este período e solicitando, posteriormente, o ressarcimento das despesas incorridas ao segurador;
– No caso de perda total do veículo imobilizado, o segurador só tem de disponibilizar um veículo de substituição até ao momento em que coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização, sendo que o veículo de substituição deve ser imediatamente devolvido, caso contrário, o lesado pode ter de pagar pelo seu aluguer;
– Em caso de avaria, nas apólices que tenham subscrito esta cobertura, o lesado tem direito a um veículo de substituição (até três ocorrências por ano), sendo necessário, para isso, chamar sempre o reboque. Após dar entrada na oficina, é emitida uma declaração a informar a Assistência em viagem.

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Segundo André Coroa, administrador da CARFAST – Premium Rent-a-Car, “a maioria dos condutores desconhece os seus direitos nestas situações, em especial, o direito de recorrer ao aluguer de uma viatura imediatamente após a imobilização da sua e até obter resposta do segurador e marcação da peritagem (dois dias úteis), tendo posteriormente que solicitar ser ressarcido pelo segurador pelas despesas incorridas”.

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