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DECO aconselha | Conheça os seus direitos antes de voar

Em caso de atraso ou cancelamento do voo, as companhias aéreas têm obrigações claras para com os seus clientes.

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Com a chegada do verão, muitos começam a fazer planos para as merecidas férias, e nesta altura do ano, o avião continua a ser um dos meios de transporte preferidos para quem quer chegar rapidamente ao seu destino. Mas antes de fazer as malas e embarcar, sabia que, enquanto passageiro aéreo, tem direitos garantidos pela legislação europeia? Em caso de atraso ou cancelamento do voo, as companhias aéreas têm obrigações claras para com os seus clientes.

O seu voo está atrasado?

Se a companhia aérea previr um atraso de duas horas ou mais, consoante a distância, deve oferecer ao consumidor refeições, bebidas, e ainda, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, isto quando a nova hora de partida for no dia a seguir à hora inicialmente prevista. Além disso, devem ser oferecidas aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico. Contudo, se o atraso for igual ou superior a 5 horas, o consumidor pode exigir o reembolso do bilhete e, se for o caso, a ser transportado de volta ao local de partida original. Além disso, se chegar ao destino com 3 ou mais horas de atraso, poderá ter direito a uma indemnização entre 250 € e 600 €. No entanto, não haverá compensação se o atraso for provocado por circunstâncias extraordinárias, como condições meteorológicas extremas ou greves imprevistas.

No caso de cancelamento de voo, devem oferecer-lhe escolha entre:

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O reembolso no prazo de sete dias;

O reencaminhamento para o destino final, em condições de transporte equivalentes, na primeira oportunidade ou numa data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.

Por isso, não é obrigado a aceitar automaticamente a remarcação do voo no dia sugerido pela companhia aérea. Deve ser dada a possibilidade de escolha ao passageiro entre o reembolso ou o reencaminhamento, pelo que se perdeu o interesse na viagem, pode exigir o reembolso.

Os imprevistos acontecem e estar informado é o primeiro passo para garantir que os seus direitos são respeitados, para que possa continuar a aproveitar as férias com tranquilidade.

Conte com o apoio da DECO.

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