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Edição 667

Crónica: No Pó dos Arquivos

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Auto de entrega à Corporação encarregada do culto católico da freguesia de S. Mamede de Coronado dos bens a que se refere a Declaração publicada no D. do G. n.º 296, de 20 de Dezembro de 1930.
Aos nove dias do mês de Fevereiro de 1931, nesta freguesia de S. Mamede de Coronado, concelho de Santo Tirso, onde se encontravam António Augusto Correia de Abreu, Administrador do concelho, Doutor Luís Simões Trepa e Carlos Eugénio Torres, respectivamente presidente e vogal secretário da Comissão Administrativa dos Bens Cultuais neste concelho; Padre Joaquim de Sousa Ferreira e Silva, pároco da freguesia, Manuel Moreira de Sousa Torres, José Ferreira Tedim, António Gonçalves Ferreira, Adelino Joaquim Ferreira, membros da Direcção encarregada do culto católico e Manuel Moreira de Sousa Torres, presidente da junta. Foi feita a entrega pela Comissão Administrativa dos Bens Cultuais deste concelho à Comissão encarregada do culto, dos bens que estavam em poder daquela e constam do Inventário organizado nos termos do artigo quarenta e dois da Lei de vinte de Abril de mil novecentos e onze, arquivado na Secretaria da Câmara e que neste acto foi presente e conferido, verificou-se exceptuar-se desta entrega a Casa de residência paroquial com o passal adjunto, já vendida, a Capela de S. Roque demolida por utilidade pública, a Capela do Divino Espírito Santo, por não constar de cedência do Diário do Governo acima citado, e muitas alfaias e objectos cultuais inutilizados pelo uso. Consta, porém, a entrega da Igreja Paroquial com torre, três sinos, pia baptismal, púlpito, coro, órgão, sacristia e seis altares. As imagens de S. Mamede, S. Bento, Nossa Senhora do Rosário, S. José, Menino Jesus, S. Sebastião, Santo Amaro, Santo António, Santa Luzia, Jesus Crucificado, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Bom Sucesso, Nossa Senhora da Soledade, Senhor dos Passos, Senhor Morto, S. Cristóvão, Sagrado Coração de Jesus e S. Gonçalo. Uma casa térrea denominada “casa da fábrica”. Uma credência, uma cadeira paroquial, um arcaz de castanho com quatro gavetas, em mau estado. Um paramento branco de damasco, um dito de damasco vermelho, uma casula roxa com manípulo e estola, um paramento preto de damasco, uma casula verde com estola e manípulo, uma capa de asperges em mau estado, uma bolsa de corporais de várias cores, um missal, uma alva, três sanguinhos, quinze opas vermelhas, uma roxa, um pálio de damasco branco, uma umbela, um véu de cálice, uma bandeira vermelha do Divino Espírito Santo, uma dita verde de Santo António, uma dita vermelha de S. Sebastião, um pano azul com argolas de ferro da porta principal, uma custódia de prata lavrada, um cálice com patena e colher, um vaso de prata do sacrário, uma cruz e crucifixo de prata do juiz do subsigno, um padrão de prata da Senhora do Bom Sucesso, outro da Senhora do Rosário, duas varas, uma salva, um turíbulo e naveta de prata, seis varas de prata de pálio, uma coroa de prata do Espírito Santo, uma coroa de prata de Nossa Senhora do Rosário, uma chave de prata do sacrário, uma cruz e resplendor de prata do Menino Jesus, um par de galhetas e salva de prata, uma lâmpada de prata da Senhora do Bom Sucesso, uma caldeira e hissope de prata, cinco morteiros velhos, dezasseis castiçais, seis tocheiras douradas, um esquife do Senhor Morto. A comissão encarregada do culto, tomando posse desses bens, declarou responsabilizar-se por todos eles e tomar a seu cargo e responsabilidade as despesas anuais de conservação, reparação e seguro, em nome do Estado, dos bens entregues, obrigando-se a apresentar no Ministério da Justiça e Cultos, no prazo de três meses, cópia da apólice do seguro desses bens segundo a avaliação acordada entre a Corporação Cultual e a Junta de freguesia, quanto ao templo e objectos cultuais e respectivas alfaias. Neste acto foi notificado à comissão encarregada do culto de que a entrega caducará, caso se dê alguma das hipóteses previstas no parágrafo segundo do artigo onze e no artigo treze do decreto número onze mil oitocentos e oitenta e sete ou se a cópia da apólice não for apresentada no prazo marcado. E para constar e mais efeitos legais se lavrou o presente auto que, depois de lido em voz alta perante todos, vai ser devidamente assinado. (Seguem-se as assinaturas)
Auto adicional de entrega à Corporação encarregada do culto católico da freguesia de S. Mamede de Coronado dos bens a que se refere o despacho de 23 de Março de 1931.
Aos treze dias do mês de Abril de 1931, foi feita entrega dos bens que ainda não tinham sido entregues e que são: a Capela do Divino Espírito Santo com todas as suas dependências e objectos do culto e um terreno junto ao adro da Igreja Paroquial, expressamente para aí se construir a nova residência paroquial. A Comissão encarregada do Culto, tomando posse desses bens, declarou responsabilizar-se por todos eles e tomar a seu cargo e responsabilidade as despesas anuais de conservação, em nome do Estado, dos Bens entregues, obrigando-se a apresentar no Ministério da Justiça e Cultos a cópia deste auto.

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