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Edição 650

Crónica: LEI DA SEPARAÇÃO DA IGREJA DO ESTADO, 20 de Abril de 1911

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Art. 62.º – Todas as catedrais, igrejas e capelas, bens imobiliários e mobiliários, que têm sido ou se destinavam a ser aplicados ao culto público da religião católica, são declarados pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos, e devem ser, como tais, arrolados e inventariados.
Art. 63.º – O arrolamento e inventário a que se refere o artigo anterior serão feitos administrativamente, de paróquia em paróquia, por uma Comissão concelhia de inventário, composta do administrador do concelho e do escrivão da fazenda, servindo o primeiro de presidente e o segundo de secretário, e por um homem bom de cada paróquia, membro da respectiva junta, e indicado pela câmara municipal.

Com muitos dos seus membros perseguidos e condenados, além de esbulhada do seu património, a Igreja tentou resistir, com o objectivo de ver reconhecida a sua dignidade e restituídos os seus bens. Durante a primeira década da República, porém, a sanha de Afonso Costa e seus sequazes respondeu com a prisão e o exílio à ousadia dos mais destemidos. Alguns, os que nos foram próximos, aqui recordo, um século já passado: o Abade de Santiago de Bougado, Padre Adélio de Araújo; o Abade de Vermoim (Maia), Padre Luiz Campos, natural de Alvarelhos; o Bispo do Porto, D. António Barroso.
A nomeação de Manuel Rodrigues para Ministro de Justiça e dos Cultos do primeiro governo da Ditadura Militar, em 1926, favoreceu a acalmia das relações do Estado com a Igreja. Para tanto, contribuiu a publicação do Decreto n.º 11 887, de 15 de Julho, que permitiu a entrega à Igreja dos bens destinados ao culto, que estavam na posse do Estado desde 1911, e que não tinham sido, ainda, distribuídos pelo Estado, para instalação de vários serviços públicos.
Auto de entrega à Corporação encarregada do Culto Católico da freguesia de Alvarelhos, dos bens a que se refere a Portaria 6:111
Aos cinco dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e vinte e nove, nesta freguesia de Alvarelhos, concelho de Santo Tirso, onde se encontrava Francisco José Machado Guimarães, Administrador do Concelho, Doutor Luís Simões Trepa e Carlos Eugénio Torres, respectivamente vogal e secretário da Comissão Administrativa dos bens Cultuais neste concelho; Padre Manuel António dos Santos, pároco da freguesia, Bernardo Pereira Leitão, António Joaquim de Oliveira, José Rodrigues Vieira, Manuel de Sousa Moreira, Bernardino Alves Maia, Adriano de Oliveira Gorgulho e António Cândido de Oliveira Maia, membros da Comissão encarregada do Culto Católico na mesma freguesia, e Bernardo de Sousa Pereira, como presidente da junta da freguesia, foi feita entrega pela Comissão Administrativa dos Bens Cultuais deste Concelho à Comissão encarregada do Culto, dos bens que estavam em poder daquela e são a Igreja paroquial, sacristia e casa da fábrica e adro, as Capelas de São Roque, Senhora do Carmo, com seus adros e dependências, a Santa Eufémia, com a Casa dos Milagres, a Sacristia, a Casa da Guarda ou do Facho, a denominada Casa Nova, e o escadório com o seu cruzeiro, todos os objectos cultuais da Igreja e das Capelas, e os terrenos contíguos à de Santa Eufémia, bens estes oportunamente arrolados, como consta da citada portaria. Neste acto, o presidente da Comissão Cultual referida, padre Manuel António dos Santos, declarou ter conferido e achado conforme todos os objectos do Culto. A Casa Nova a que acima se faz referência foi mandada construir pelo senhor José António Martins, quando presidente da Comissão de Festas, com ofertas de vários amigos daquela freguesia, tendo estado na posse daquele senhor que agora faz dela entrega à Comissão Cultual, assinando também este auto. A Corporação cultual declara que se responsabiliza pelas despesas anuais com a guarda, conservação e reparação dos bens que recebe. Do que, para constar, se lavrou o presente auto que, depois de lido em voz alta perante todos, vai ser devidamente assinado.

Fonte: Arquivo Municipal de Santo Tirso. Pasta n.º 177
– processos relativos a bens cultuais (1845/1940)

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