Trofa
Alargada zona demarcada para Xylella fastidiosa em Bougado devido a novo foco em Santo Tirso
Segundo a DGAV, “a ocorrência da bactéria Xylella fastidiosa, praga de quarentena no território da União Europeia, obriga à aplicação de medidas fitossanitárias necessárias para erradicar a praga e evitar a sua dispersão”.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) anunciou o alargamento da Zona Demarcada para a bactéria Xylella fastidiosa em Bougado, no concelho da Trofa, depois da deteção de um novo foco em Santo Tirso. A medida consta do Edital 7/2025/XF/N, emitido a 10 de fevereiro de 2025.
Segundo a DGAV, “a ocorrência da bactéria Xylella fastidiosa, praga de quarentena no território da União Europeia, obriga à aplicação de medidas fitossanitárias necessárias para erradicar a praga e evitar a sua dispersão”.
A deteção de uma planta infetada do género Gazania rigens na freguesia de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, que “se encontrava na vizinhança da Zona Demarcada de Bougado a menos de 2,5 km”, levou à atualização da área abrangida pelas restrições. Atualmente, segundo o edital, “existem quatro zonas infetadas na Zona Demarcada em causa”.
Foram ainda identificadas outras espécies afetadas, como Salvia rosmarinus, Ulex sp. e Vinca minor, todas infetadas com a subespécie Xylella fastidiosa subsp. multiplex. Quanto à amostra de Gazania rigens, o documento informa que “está a aguardar pela identificação da subespécie da bactéria”.

A lista de freguesias agora parcialmente incluídas na Zona Demarcada abrange localidades nos concelhos de Santo Tirso (Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira; Santo Tirso, Couto e Burgães; Monte Córdova), Trofa (Bougado – S. Martinho e Santiago, Covelas) e Vila Nova de Famalicão (Lousado, Ribeirão).
A DGAV determina, entre outras medidas, a “destruição imediata (no prazo máximo de 10 dias), precedida de um tratamento adequado com inseticida contra a população de potenciais insetos vetores, dos vegetais infetados”, e a proibição de “plantação nas Zonas Infetadas dos vegetais dos géneros e espécies detetadas infetadas na zona demarcada”.
Adicionalmente, está proibido o “movimento para fora da Zona Demarcada […] de qualquer vegetal destinado a plantação” de espécies infetadas ou suscetíveis, bem como a sua comercialização em feiras e mercados locais. No entanto, o documento prevê “autorizações excecionais” para comercialização dentro da zona tampão, sob condições rigorosas e após avaliação da DGAV.
A autoridade fitossanitária alerta ainda que “o não cumprimento de qualquer uma das medidas mencionadas […] está sujeito a procedimento contraordenacional e à aplicação de coimas”, sendo que, em caso de incumprimento, “o Estado pode substituir-se ao faltoso […] cobrando-lhe a totalidade das despesas”.
As suspeitas de infeção na região Norte devem ser comunicadas de imediato para os e-mails fitossanidade.norte@dgav.pt ou fitossanidade.florestal@icnf.pt.
Para mais informações, os interessados devem consultar o portal oficial da DGAV em www.dgav.pt. A notificação mantém-se em vigor até nova publicação.