Estas são as medidas gerais:
- Dever geral do confinamento até à Páscoa;
- Proibição de circulação entre concelhos a 20-21 de março e de 26 de março a 5 de abril (Páscoa);
- Teletrabalho sempre que possível.
O que abre a 15 de março:
- Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
- Comércio ao postigo;
- Cabeleireiros, manicures e similares;
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
- Bibliotecas e arquivos.
O que abre a 5 de abril:
- 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
- Equipamentos sociais na área da deficiência;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Esplanadas (máx. 4 pessoas);
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
O que abre a 19 de abril:
- Ensino secundário, ensino superior;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos exteriores com diminuição de lotação;
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
O que abre a 3 de maio:
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
- Todas as modalidades desportivas;
- Atividade física ao ar livre e ginásios;
- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
- Casamentos e batizados com 50% de lotação.
Costa salientou que este processo de reabertura será “gradual e está sujeito sempre a uma reavaliação quinzenal de acordo com a avaliação de risco” adotada.
“Essa avaliação de risco tem por base dois critérios fundamentais consensualizados entre os diferentes especialistas: por um lado, o número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e, por por outro lado, a taxa de transmissibilidade, medida através do famoso Rt”.
Assim, o chefe de Estado avisou que as medidas terão que ser revistas sempre que Portugal ultrapassar “o número de 120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias ou sempre que o nível de transmissibilidade ultrapasse o 1”.
No dia 5 de maio será feita uma reavaliação da situação para saber se é necessário um novo plano ou se a situação aquele dia se mantém.
Sobre o regresso às escolas, o primeiro-ministro prometeu que este seria acompanhado de um “programa de testagem massiva” sem, porém, avançar mais detalhes.